PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 51/19

CRIA O PROJETO VISÃO ALÉM DO ALCANCE DE INCLUSÃO DA PESSOA CEGA E COM DEFICIÊNCIA VISUAL NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Projeto Visão Além do Alcance de inclusão da pessoa cega e com deficiência visual no âmbito da Secretaria de Educação do Ceará – SEDUC.

Art. 2º O Projeto Visão Além do Alcance tem por objetivo proporcionar às pessoas cegas e com deficiência visual o acesso à leitura de forma simples e eficiente através do uso de tecnologia de reconhecimento de textos.

Art. 3º Será disponibilizada pelo menos 05 (cinco) unidades do equipamento de reconhecimento de textos em cada biblioteca pública administrada pelo Governo do Estado do Ceará.

Art. 4º Até o ano de 2022, todas as escolas públicas e universidades estaduais deverão dispor do equipamento para auxiliar os alunos cegos ou com deficiência visual em suas atividades escolares.

Art. 5º O Governo do Estado do Ceará firmará convênios com os Municípios que possuam bibliotecas públicas para a aquisição do equipamento de reconhecimento de textos.

Art. 6º As despesas decorrentes da desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.

Art. 7º Esta Lei entra em vigo na data de sua publicação.

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

O acesso das pessoas cegas e com deficiência visual ao acervo de uma biblioteca é uma tarefa não tão simples. Atualmente é necessário que sejam disponibilizados livros em Braile ou áudios livros o que limita as opções de leitura.

Existe, entretanto, uma tecnologia israelense, relativamente acessível, que possibilita às pessoas cegas e com deficiência visual a leitura de qualquer livro ou impresso com o uso de um acessório que funciona como olhos biônicos.

São óculos equipados com uma câmara intuitiva em sua armação que reconhece textos, rostos e produtos de forma simples e eficiente e retransmite a informação imediatamente e de forma discreta no ouvido do usuário, pelo fone de ouvido.

O Município de São Paulo já dispõe de bibliotecas acessíveis para cegos com o uso dessa tecnologia.

Desenvolvido pela “Mais Autonomia Tecnologia Assistiva”, o equipamento pode ser aplicado não só em livros, mas também jornais, revistas, placas de rua, cardápios de restaurantes, nomes de lojas, mensagens do celular, placas de sinalização e folhetos. O equipamento lê instantaneamente textos em português e inglês, em qualquer superfície, reconhecendo também produtos, código de barras, cores, cédulas de dinheiro e até mesmo rostos que estiverem cadastrados previamente, tudo em tempo real.

O uso do equipamento torna todo o acervo das bibliotecas acessível e inclui, de forma plena, as pessoas cegas e com deficiência visual no ambiente escolar.

Diante do exposto, solicito de meus pares a aprovação da matéria.

 

ACRÍSIO SENA

DEPUTADO