PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 45/19

CRIA O PROGRAMA DE EMPREGOS PARA MULHERES VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.

 

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Fica criado o Programa de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Estado do Ceará, com o objetivo de realizar a inserção profissional de mulheres vítimas de violência.

Art. 2º O Programa de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar destina-se a atender a demanda por trabalho e qualificação profissional de mulheres que se encontrem nas situações descritas no art. 5º da Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, qual seja, qualquer ação ou omissão baseada no gênero e que configure violência doméstica e familiar contra a mulher.

Art. 3º O Poder Executivo poderá firmar convênios com entidades públicas, federais ou municipais, bem como com o Ministério Público, a Defensoria Pública, a OAB e o Poder Judiciário, além de conceder incentivos fiscais para estimular a formação de parcerias com o setor privado, observada a vocação profissional da beneficiária e a busca de padrões remuneratórios compatíveis com a realidade de mercado.

Art. 4º A Secretaria da Proteção Social, Justiça, Mulheres e Direitos Humanos ficará responsável pela execução do Programa de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar.

Art. 5º O Programa de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar oportunizará às mulheres cursos, palestras e oficinas, proporcionando-lhes formação e qualificação profissional.

Art. 6º Todas as informações no âmbito do Programa de Empregos para Mulheres Vítimas de Violência Doméstica e Familiar terão como regra o seu sigilo, incluindo os dados relativos à inserção profissional, endereço e nome do empregador, como a finalidade de proteger as beneficiárias do programa.

Art. 7º O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ADERLÂNDIA NORONHA
DEPUTADA

JUSTIFICATIVA

 

Sabe-se que as mulheres vítimas de violência doméstica apresentam sinais de baixa autoestima e problemas psicológicos. Muitas resolvem deixar o lar, mas encontram dificuldades para retomar a vida e inserir-se no mercado de trabalho, em razão da dedicação exclusiva a casa, ao esposo e aos filhos, fato que as deixam em desvantagem com relação a outras mulheres no momento de conseguir um emprego. O Programa de Empregos visa ajudar mulheres que, após sofrer violência física ou moral no ambiente familiar e denunciar o agressor, buscam retomar a vida social. Para começar uma trajetória sem novas agressões, muitas necessitam de apoio e oportunidade de emprego. O trabalho as ajudará na formação de um novo ciclo de amizades, amenizando o sofrimento e os traumas experimentados, melhorando sua autoestima e fazendo com que se sintam mais úteis e independentes. Atualmente, a violência doméstica representa um dos principais problemas sociais do Brasil. Esse tipo de violência afeta a integridade física, moral, psicológica e financeira da vítima, fato que preocupa e sensibiliza toda a sociedade. Portanto, faz-se necessária a implantação de mecanismos que livrem a mulher vítima de violência doméstica e familiar da submissão a seu agressor, entre os quais se inclui a independência financeira. Apesar de muitas mulheres conseguirem fazer a denúncia logo na primeira agressão, constata-se que o principal motivo para que elas se submetam a permanecer ao lado do esposo ou companheiro é a dependência financeira. Esta proposição visa permitir que mulheres vítimas de violência doméstica e familiar possam reestruturar suas vidas através do trabalho, desenvolvendo atividades profissionais que permitam sua independência financeira. Assim sendo, por considerar de fundamental importância este projeto, solicito aos meus pares sua aprovação.

 

ADERLÂNDIA NORONHA
DEPUTADA