PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 457/2019
“TORNA GRATUITO O EXAME DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA (AIE) NO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Ficam concedidos gratuitamente os exames de Mormo e Anemia Infecciosa Equina (AIE) no Estado do Ceará, já que essas enfermidades podem causar o sacrifício dos animais e o embargo da propriedade.
Art. 2º - Os exames laboratoriais para os diagnósticos de Mormo e Anemia
Infecciosa Equina (AIE) deverão ser realizados em laboratórios credenciados
pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Art. 3º - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
MANOEL DUCA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A anemia infecciosa equina (AIE) acontece nos equinos asininos e muares, causando grandes prejuízos aos produtores rurais. É causada por um vírus do gênero Lentivírus, da família Retrovírus. O vírus, uma vez instalado no organismo do animal permanecerá por toda a vida, podendo ou não manifestar os seus sintomas.
O mormo, que é uma zoonose infectocontagiosa que afeta inclusive o homem sem lhe causar maiores problemas de saúde, mas letal aos equídeo. A doença se manifesta de variadas formas, mas a mais agressiva é a pulmonar. Pode aparecer também na forma cutânea, nasal, feridas, tosse e emagrecimento. Quando em estado avançado, a doença vai provocando o definhamento do animal até a morte. No caso das mulas, que são mais sensíveis, o mormo mata o animal em três ou quatro dias.
Ambas as enfermidades causam prejuízos incalculáveis aos criadores de equídeos, pois não tem tratamento, pode ocorrer a obrigação de sacrificar o animal, podendo ainda ocorrer o embargo da propriedade.
Mormo e Anemia Infecciosa Equina são doenças que acometem os cavalos, os jumentos e os muares ou burros. Essas enfermidades fazem parte do Programa Nacional de Sanidade dos Eqüídeos (PNSE), estabelecido pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Sendo assim, a solicitação e a realização dos exames para diagnóstico dessas doenças são procedimentos que só podem ser desenvolvido em conformidade com a legislação.
Diante da relevância do assunto em questão, esperamos contar com o apoio dos nobres pares à aprovação dessa proposição e a sensibilidade do nosso governador em acatá-la.
MANOEL DUCA
DEPUTADO