PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 451/19

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO DISTRITO TURÍSTICO REGIONAL DO MACIÇO DE BATURITÉ, NO ESTADO DO CEARÁ.”

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Institui a criação do Distrito Turístico Regional do Maciço de Baturité.

Parágrafo único. Para fins de direito, o conceito de Distrito Turístico Regional deve ser considerado nos termos da Lei nº. 16.949 de 29 de julho de 2019.

Art. 2º. A Região do Maçico de Baturité é composta pelos seguintes municípios: Baturité, Pacoti, Palmácia, Guaramiranga, Mulungu, Aratuba, Capistrano, Itapiúna, Aracoiaba, Acarape, Redenção, Barreira e Ocara.

Parágrafo único: Poderão ser incluídos, mediante decreto do Poder Executivo, municípios vizinhos, contíguos ou não, que possuam atrativos turísiticos de valor histórico, cultural, natural com potencial de exploração.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará a presente lei, no que couber.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação

AP.LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem o objetivo de beneficiar e aproveitar o potencial turístico do Maciço de Baturité e regiões contíguas e tem por objeto a criação do Distrito Turístico Regional, nos termos da Lei nº 16.949 de 29 de julho de 2019.

As Serras do Ceará trazem um clima diversificado, gastronomia regional e internacional e proporcionam o contato com a natureza, esportes, trilhas e pontos que narram a história cearense, com destaque às cidade de Baturité, Pacoti e Guaramiranga icones da cearensidade da região.

O turismo é predominante em alguns municípios da Região e dentre as atividades comerciais, o artesanato, tendo destaque, o setor de comércio e serviços participa com mais de 50% em todos os municípios da região, com destaque para Guaramiranga, Baturité e Pacoti, sendo tais cidades os principais núcleos de desenvolvimento local.

As cidades indicadas ainda possuem destaque no turismo interno e regional, possuindo potencial de desenvolvimento necessário para atrair a implantação de empreendimentos turísticos qualificados.

A presente proposta busca, dentro dos termos da Lei nº 16.949 de 29 de julho de 2019, fomentar o desenvolvimento turístico e cultural das cidades citadas, estimulando a economia local, sendo indiscutível que as cidades mencionadas seriam amplamente beneficiadas com a geração de empregos diretos e indiretos e incentivo a cultura.

Portanto, revela-se fundamental a criação do Distrito Turístico do Maciço de Baturité, como forma de promoção do turismo estadual, para atrair empreendimentos turísticos visando à geração de emprego e renda, bem como o desenvolvimento da cadeia produtiva relacionada às variadas formas de turismo.

Diante da relevância da matéria e na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.

AP.LUIZ HENRIQUE

DEPUTADO