PROJETO DE INDICAÇÃO N° 450/19

“DISPÕE SOBRE A PRIORIDADE NO ATENDIMENTO, PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA DE DETERMINADOS SERVIDORES, QUANDO FOREM VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA NO EXERCÍCIO DE SUA FUNÇÃO OU EM RAZÃO DELA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Os servidores públicos vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, à Secretaria da Administração Penitenciária e à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, efetivos, comissionados ou terceirizados, que sejam vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela, deverão receber, de forma prioritária, atendimento, proteção e assistência consistentes em:

I – meios para proteção ao servidor que tenha recebido ameaça ou tenha tido sua família ameaçada;

II – atendimento médico, tratamento psicológico e terapêutico de forma prioritária à vítima e seus familiares.

Art. 2º A Administração Pública Estadual deverá adotar medidas para reduzir a violência em face dos servidores públicos vinculados às secretarias e as unidades prisionais, especialmente:

I – veicular campanha interna de promoção e prevenção à saúde mental e bem estar dos agentes públicos;

II – criar programa para reduzir os índices de violência que envolvem agentes públicos;

III – estabelecer metas e prazos para redução dos índices de violência que envolvem agentes públicos.

Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo que se estabeleça a prioridade no atendimento, proteção e assistência dos servidores públicos efetivos, comissionados ou terceirizados, vinculados à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social, à Secretaria da Administração Penitenciária e à Fundação Centro de Atendimento Socioeducativo ao Adolescente, que tenham sido vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela.

Sem dúvidas, é elevado o nível de estresse experimentado por esses profissionais que desempenham atividades de acompanhamento e detenção de pessoas e adolescentes das mais variadas características. Tais acompanhamentos atrelado as sobrecarregadas escalas de trabalho, resulta na fragilidade psicológica dessas pessoas. O que agrava a situação, é que além desses fatores que são naturais das atividades que desempenham, algumas dessas pessoas são vítimas de violência no exercício de sua função ou em razão dela, razão pela qual justifica-se a presente proposição.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO