PROJETO DE INDICAÇÃO N° 440/19
“DETERMINA A CONSTRUÇÃO E IMPLEMENTAÇÃO DE CAMINHOS DE ACESSO PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E COM MOBILIDADE REDUZIDA NAS PRAIAS DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA
Art. 1º Fica determinada a implantação de caminhos de acesso para pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida nas praias no âmbito do Estado do Estado do Ceará, podendo o Poder Executivo Estadual firmar parcerias com as administrações públicas municipais para a construção e implementação.
Parágrafo único – Entende-se por caminhos de acesso, construção ou implantação de meios que proporcionem o deslocamento de pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida entre a praia de areia até o nível do mar.
Art. 2º Ficam garantidas as condições de acesso, pelas pessoas com dificuldade de locomoção permanente ou temporária, nas praias do Estado do Ceará.
§ 1º - As condições de acesso previstas no caput deste artigo implicam na construção e implantação de caminhos da praia ao mar que poderão ser por meio de:
I – esteira para passagem de cadeiras de rodas;
II – decks de madeira para passagem de cadeiras de rodas;
III – caminhos de alvenaria ou ladrilho para passagem de cadeiras de rodas;
IV – outros meios que se fizerem necessários para passagem de cadeiras de rodas.
§ 2º - A condição de acesso da praia ao mar poderá se dar também pela utilização de cadeiras anfíbias, de fácil deslocamento pela areia e que flutuam na água.
§ 3º - As cadeiras anfíbias serão disponibilizadas de acordo com a necessidade local e ficarão sempre próximas aos caminhos de acesso.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposição tem por objetivo promover acessibilidade de idosos,
pessoas com deficiência e com mobilidade reduzida à praia, por meio da
construção e implantação de caminhos de acesso.
O Ceará é conhecido nacional e mundialmente por suas belas praias, o que fomenta o setor turístico, colaborando com a economia e desenvolvimento local. Assim, o estado vem tornando-se referência também nas políticas públicas destinadas às pessoas com deficiência, por meio do Programa "Praia Acessível" que trouxe mudanças na realidade de muitas famílias cearenses, que hoje podem aproveitar o lazer da praia e ter a convivência com outras pessoas na mesma realidade.
Nesse sentido, esta proposta visa garantir os direitos fundamentais ao lazer, à cultura, ao esporte e ao turismo, de forma acessível, por meio de oportunidades que possibilitam a igualdade com as demais pessoas, em conformidade com a Lei Brasileira de Inclusão.
Dessa forma, com a construção e implantação de caminhos de acesso da praia ao mar, pessoas com deficiência de qualquer idade, familiares e acompanhantes poderão usufruir da praia na sua plenitude. A proposta, prever ainda a disponibilização de cadeira anfíbia que permite o banho de mar com todos os benefícios que ele proporciona.
Importante ressaltar que o Governo do Estado poderá firmar parcerias com as administrações públicas municipais das cidades do litoral com o intuito de garantir acessibilidade por meio de construção ou implantação de caminhos de acesso da praia ao mar em todas as praias do Estado.
Por outro lado a construção e implantação de caminhos de acesso nas praias do litoral, além da acessibilidade fomentará a movimentação nos locais, contribuindo para o desenvolvimento socioeconômico dos municípios envolvidos.
Diante da relevância da matéria e na convicção de que o presente projeto de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.
SALMITO
DEPUTADO