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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 438/19

 “AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR QUADRA DE BASQUETE DA MODALIDADE 3 X 3 NAS PRAÇAS NOVAS OU REFORMADAS COM RECURSO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar quadra de basquete da modalidade 3 x 3 nas praças novas ou reformadas com recurso do Governo do Estado do Ceará.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.

 

 

SALMITO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

A presente proposição tem por objetivo viabilizar mais espaços públicos adequados à prática do basquete 3 x 3, contribuindo para a valorização do esporte, estimulando hábitos saudáveis e a convivência comunitária nos espaços públicos.

A referida modalidade vem se popularizando no Brasil e no mundo, especialmente por ser de prática acessível e não necessitar de grandes espaços para implantação da quadra. Recentemente a modalidade foi reconhecida como esporte olímpico e incluída nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. O anúncio foi feito pelo Comitê Olímpico Internacional, a decisão foi comemorada pela Associação Nacional de Basquete 3 x 3 - ANB 3x3, que vem trabalhando para popularizar mais ainda a modalidade no Brasil.

Essa modalidade de basquete de rua é mais uma alternativa saudável para a prática de esportes pelos jovens cearenses, que se for melhor estimulada muito contribuirá para a formação social dos jovens por meio dos valores que envolvem a prática esportiva.

Diante da relevância da matéria e na convicção de que a presente Indicação de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares, nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua aprovação.

 

 

SALMITO

DEPUTADO