PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 438/19
“AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A
IMPLANTAR QUADRA DE BASQUETE DA MODALIDADE 3 X 3 NAS PRAÇAS NOVAS OU REFORMADAS
COM RECURSO DO GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a implantar
quadra de basquete da modalidade 3 x 3 nas praças
novas ou reformadas com recurso do Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
oficial.
SALMITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
A presente proposição tem por objetivo viabilizar mais
espaços públicos adequados à prática do basquete 3 x
3, contribuindo para a valorização do esporte, estimulando hábitos saudáveis e
a convivência comunitária nos espaços públicos.
A referida modalidade vem se popularizando no Brasil e no
mundo, especialmente por ser de prática acessível e não necessitar de grandes
espaços para implantação da quadra. Recentemente a modalidade foi reconhecida
como esporte olímpico e incluída nos Jogos Olímpicos de Tóquio 2020. O anúncio
foi feito pelo Comitê Olímpico Internacional, a decisão foi comemorada pela
Associação Nacional de Basquete 3 x 3 - ANB 3x3, que
vem trabalhando para popularizar mais ainda a modalidade no Brasil.
Essa modalidade de basquete de rua é mais uma alternativa
saudável para a prática de esportes pelos jovens cearenses, que se for melhor
estimulada muito contribuirá para a formação social dos jovens por meio dos
valores que envolvem a prática esportiva.
Diante da relevância da matéria e na convicção de que a
presente Indicação de nossa autoria receberá o apoio dos meus dignos pares,
nesta Egrégia Assembleia Legislativa do estado do Ceará, encareço sua
aprovação.
SALMITO
DEPUTADO