PROJETO DE LEI Nº 437/19
“INSTITUI O CONSÓRCIO DE SEGURANÇA PÚBLICA ENTRE OS MUNICÍPIOS DE AURORA E LAVRAS DA MANGABEIRA, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DO BATALHÃO DE POLICIAMENTO DE RONDAS E AÇÕES INTENSIVAS E OSTENSIVAS (BPRAIO).”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1°- Fica instituído o Consórcio de Segurança Pública entre os municípios de Aurora e Lavras da Mangabeira, para fins de implantação do Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRAIO).
Art. 2° O Consórcio de Segurança Pública dos municípios de Aurora e Lavras da Mangabeira terá por sede o município de Aurora.
Art. 3° O Batalhão de Policiamento de Rondas e Ações Intensivas e Ostensivas (BPRAIO) desenvolverá suas ações de polícia preventiva e ostensiva ao longo do perímetro territorial que abrange os dois municípios, agindo na prevenção e no combate à criminalidade nessa região, que juntas somam 56.162 habitantes.
Art. 4° Compete à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará- SSPDS, a coordenação e gerência do Batalhão, previsto no caput do art. 1°.
Art. 5° As despesas de manutenção decorrentes desta norma ocorrerão por conta das dotações orçamentárias em vigor.
Art. 6° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O projeto de Indicação se alicerça da necessidade de propiciar aos habitantes das cidades de Aurora e Lavras de Mangabeira uma maior segurança. Com o crescimento da população, aumentam também os índices criminalidade.
O BPRAIO veio para barrar essa crescente ascensão dos delitos e crimes, que hoje tomam conta dos municípios, pois, aonde o BPRAIO foi instalado, praticamente, acabou ou houve uma grande redução dos crimes.
DAVI DE RAIMUNDÃO
DEPUTADO