PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 436/19
“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO DA ESTRADA QUE SE INICIA NO ENTRONCAMENTO DAS RODOVIAS CE-293 E CE-386 E TERMINA NOS LIMITES DA PROPRIEDADE DO EMPREENDIMENTO ARAJARA PARK, EM BARBALHA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica estadualizada a estrada municipal que se inicia no entroncamento das rodovias CE-293 e CE-386 e termina nos limites da propriedade do empreendimento Arajara Park, com extensão de 2,16 km, no município de Barbalha.
Art. 2º Cabe à Superintendência de Obras Públicas (SOP) elaborar projeto e estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente lei.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Visa a presente propositura a estadualização da estrada que se inicia no entroncamento das rodovias CE-293 e CE-386 e termina nos limites da propriedade do empreendimento Arajara Park, com extensão de 2,16 km, no município de Barbalha.
O objetivo é transferir a jurisdição, hoje pertencente ao município de Barbalha, para o Estado do Ceará, inserindo a referida estrada no planejamento da Superintendência de Obras Públicas (SOP), no que concerne aos serviços contínuos de recuperação e manutenção da malha rodoviária estadual, o que garantirá melhor trafegabilidade, qualidade e segurança para todos que por ali transitam.
Desta forma, acreditando na importância da medida ora postulada, espero contar com o apoio do meus eminentes pares para a sua aprovação.
FERNANDO SANTANA
DEPUTADO