PROJETO DE INDICAÇÃO N° 432/19

“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE VIVEIRO DE PLANTAS NA CHAPADA DO ARARIPE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica determinada a instituição de viveiro de plantas nativas em área da Chapada do Araripe, com vistas a fomentar a política de florestamento e reflorestamento ambiental, contribuindo para conservação e proteção do meio ambiente.

Art. 2º. Caberá à Secretaria do Meio Ambiente – SEMA a coordenação e gerência da unidade prevista no caput do artigo anterior.

Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.

Art. 4º. Estando a presente Proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo a instituição de viveiro de plantas nativas na região da Chapada do Araripe, com vistas a fomentar a política de florestamento e reflorestamento ambiental desenvolvido pelo Governo do Estado através da Secretaria do Meio Ambiente – SEMA.

É cediço que o Governo já possui equipamentos semelhantes instalados no Parque Estadual Botânico, no município de Caucaia, e na Área de Proteção Ambiental da Serra do Baturité, que tem apresentado bons resultados por se constituir em uma medida que contribui positivamente para a conservação e preservação do meio ambiente, assim como tem ajudado a combater o processo de desertificação e os efeitos deletérios das queimadas, que tem se intensificado no decorrer deste ano.

Assim, para que a política exitosa seja extensiva a Região do Cariri, beneficiado a região da Chapada do Araripe, é, que apresentamos a presente proposição para deliberação e votação desta Augusta Casa Legislativa.

 

 

GUILHERME LANDIM

DEPUTADO