PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 430/19

 

“DISPÕE SOBRE A COMPRA OU LOCAÇÃO DE VEÍCULOS BLINDADOS DESTINADOS A UTILIZAÇÃO PELOS ÓRGÃOS DE SEGURANÇA PÚBLICA, NA FORMA QUE MENCIONA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - O Poder Executivo deverá fazer constar como item obrigatório nos editais de licitação para aquisição e locação de veículos destinados a utilização pelos Orgãos de Segurança Pública, utilizados para condução de presos, e no confronto e enfretamento direto com criminosos armados, a especificação de blindagem nivel III ou IV nos vidros laterais, traseiros, para-brisas e áreas vulneráveis dos veículos.

Art. 2º - Nos veículos já existentes, também deverá ser feita a instalação dos referidos equipamentos.

Art. 3º – Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o governador do Estado enviará para esta casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

O crescimento da violência e a consequente evolução dos armamentos em poder dos criminosos são os maiores desafios do Estado e seus órgãos responsáveis pela segurança pública. O número de óbitos na polícia civil e militar aumenta a cada dia.

Criminosos desafiam nossos policias e agentes, em confrontos desiguais, devido, em muitos casos, ao armamento utilizado pela polícia ser inferior.

As viaturas, em quase sua totalidade, os deixam vulneráveis a esses ataques. E nesse sentido o escopo da presente propositura: salvaguadar vidas, garantindo a segurança dos policiais em serviço.

Por todo o exposto e pelo determinante mérito existente no teor do assunto em tela, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.

SOLDADO NOÉLIO

DEPUTADO