PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 429/19
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A RECEBER DOAÇÕES DE VIDROS BLINDADOS PARA VIATURAS DAS POLICIAS CIVIL E MILITAR.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º – A O Poder Executivo fica autorizado a receber vidros com blindagem de grau 5 (cinco) para automóveis utilizados na condução de presos, no enfrentamento direto com criminosos e no policiamento ostensivo das polícias civil e militar do Estado do Ceará.
Parágrafo único – A blindagem poderá ser nos vidros laterais, traseiros e para-brisas.
Art. 2º – Todos aqueles que pretenderem realizar doações de vidros de blindagem de grau 5 (cinco), sem encargo para a administração pública, poderão fazê-lo diretamente na Secretaria de Segurança Pública e defesa Social do Estado, a qual competirá a análise jurídica da proposta.
Parágrafo único - O poder público poderá autorizar a inserção do nome do doador no objeto doado ou em material de divulgação do evento ou projeto, obedecidas as restrições legais aplicáveis ao caso concreto, em especial no que diz respeito ao uso de bens públicos.
Art. 3º - Os interessados em desenvolver parcerias com o poder público poderão encaminhar suas propostas à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará, para análise.
Art. 4º - As propostas e parcerias aceitas serão registradas e os interessados convocados para a definição do plano de trabalho, e quotas de patrocínios a serem assumidas pela iniciativa privada.
Art. 6º - As parcerias são formalizadas por termo, em consonância com os princípios básicos da legalidade, impessoalidade, moralidade, igualdade, publicidade e probidade administrativa.
Art. 7º - A Secretaria de Segurança Pública do Estado deverá manter registros atualizados dos projetos oficiais das propostas em parceria apresentada, acessíveis ao público em geral.
Art. 8º - Está Lei entra em vigor na data de sua publicação.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O crescimento da violência e a consequente evolução dos armamentos em poder dos criminosos são os maiores desafios do Estado e seus órgãos responsáveis pela segurança pública. O número de óbitos na polícia civil e militar aumenta a cada dia.
Criminosos desafiam nossos policias, em confrontos desiguais, devido, em muitos casos, ao armamento utilizado pela polícia ser inferior.
As viaturas, em quase sua totalidade, os deixam vulneráveis a esses ataques. E nesse sentido o escopo da presente propositura: salvaguadar vidas, garantindo a segurança dos policiais em serviço.
Dessa forma, a doação dos vidros blindados por particulares à Secretaria de Segurança e Defesa Social do Estado é atitude louvável que atende ao interesse dos policiais civis e militares.
Certamente não a que ser colocar obstáculos a doação de tais recursos, uma vez que trará benefícios para toda a população do Estado.
Por todo o exposto e pelo determinante mérito existente no teor do assunto em tela, pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação da presente proposição.
SOLDADO NOÉLIO
DEPUTADO