PROJETO DE INDICAÇÃO N° 428/19

“DISPÕE SOBRE A ESTADUALIZAÇÃO E A DENOMINAÇÃO DA ESTRADA VICINAL QUE LIGA A LOCALIDADE DA FELIPA DE CIMA, NO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, À LOCALIDADE DE BARRA DO SITIÁ, NO MUNICÍPIO DE BANABUIÚ, ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º Fica estadualizada a estrada que liga o Distrito de Felipa de Cima, no município de Morada Nova ao Distrito de Barra do Sitiá, no município de Banabuiú, localizada no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O trecho de que trata o caput deste artigo a ser estadualizado e denominado por esta Lei totaliza, aproximadamente, trinta e cinco quilômetros de extensão.

Art. 2º Cabe ao Departamento de Estradas e Rodovias do Ceará (DER) elaborar o projeto e os estudos necessários à estadualização da estrada de que trata a presente Lei.

Art. 3º A estrada descrita no art. 1º desta lei receberá a denominação Romeu e Silva.

Art. 4º À discrição do Poder Executivo, conforme rege a Constituição Estadual, a presente propositura será encaminhada à Assembleia Legislativa Estadual para apreciação.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA

A presente Indicação sugere ao Executivo Estadual a estadualização e, ao mesmo tempo, a denominação da estrada vicinal que liga a localidade da Felipa de Cima, no município de Morada Nova, à localidade de Barra do Sitiá, no município de Banabuiú, estado do Ceará.
A relevância desta propositura está na certeza de melhorias substanciais em prol da região, aos transeuntes e à sociedade, pelos benefícios provenientes da atividade contínua do Poder Público Estadual na estruturação e preservação da malha rodoviária, promovendo também maior trafegabilidade, qualidade e segurança para toda população.
Há de se ressaltar que os recursos municipais são historicamente escassos, razão pela qual se pretende transferir ao Estado do Ceará, a jurisdição relacionada à estrutura física e à operacionalidade da referida estrada.
Mesmo com o empenho do governo municipal (Morada Nova) de conservar e dar manutenção, a estrada possui condições de tráfego precário, agravando-se nos períodos de chuva, causando prejuízos à população e aos condutores daquelas localidades, onerando sobremaneira os cofres públicos deste ente federativo.
A estrada inicia na CE 371, na localidade de Felipa de Cima, e passa pelas localidades da Casa Nova, Lacraia, Tapera, Juazeiro, Poço da Pedra, Bom Sucesso, Lagoa Grande, todos pertencentes ao município de Morada Nova, findando na localidade da Barra do Sitiá, no município de Banabuiú.
Ao longo do percurso, atende a população que reside nas referidas localidades (aproximadamente 2.000 pessoas), que sobrevive da Agricultura e da Pecuária.
Estadualizar esta via pública é de suma importância, uma vez que, viabilizará, sob os cuidados do Governo do Estado do Ceará, investimentos que promovam sua necessária adequação e manutenção, garantindo melhores condições de tráfego e segurança para a população local.
As melhorias na referida estrada serão importantes, também, para fomentar o desenvolvimento econômico nas localidades próximas, colaborando para o escoamento da produção agrícola e transporte de pessoas.
Quanto à denominação, a nomenclatura escolhida dá-se em homenagem a um dos primeiros motoristas que trafegaram por essa estrada, o Sr. Romeu e Silva, cuja profissão de motorista foi exercida com pioneirismo no início do século passado.
O Sr. Romeu e Silva nasceu no dia 24 de outubro de 1905, na localidade de Juazeiro, e faleceu no dia 08 de janeiro de 1984, em sua fazenda na localidade da Lacraia, filho de Pedro Antônio da Silva e Maria Amelia Nobre e Silva. Casou-se com a Sra. Idelzuíte Nobre e Silva, (falecida), com quem teve nove filhos e, viúvo, casou-se com a Sra. Júlia Nunes e Silva, com quem teve mais 14 filhos.
Foi um dos precursores nos transportes de pessoas e mercadorias na região, trafegando pela estrada de terra que liga Felipa de Cima à Barra do Sitiá. Mesmo antes de receber sua carteira de Chauffer - Motorista (primeira da região), já dirigia o carro de seu pai, que havia adquirido o primeiro veículo automotivo da região, isso nos anos de 1920.
Homem de pouco estudo, mas possuidor de uma caligrafia invejável, nas oportunidades em que vinha à Capital do Estado, retornava à sua terra transmitindo aos seus familiares e amigos o que estava ocorrendo no Brasil e no Mundo. Em sua trajetória de vida, fez-se respeitar e admirar por todos os seus conterrâneos, em razão de sua lealdade e convivência fraterna.
Pelo exposto, submetemos à apreciação dos eminentes pares a matéria em epígrafe, postulando pela aprovação do presente Projeto de Indicação. Feitos os devidos argumentos, submetemos este projeto à análise dos senhores deputados e contamos com a sensibilidade dos nobres pares para a sua aprovação.

 

 

DELEGADO CAVALCANTE

DEPUTADO