PROJETO DE INDICAÇÃO N° 422/19
“AUTORIZA O ENSINO DE LIBRAS – LÍNGUA BRASILEIRA DE SINAIS – NOS CURSOS DE FORMAÇÃO OU CAPACITAÇÃO DA POLÍCIA MILITAR, CORPO DE BOMBEIROS, POLÍCIA CIVIL, AGENTES PENITENCIÁRIOS E AGENTES SOCIOEDUCATIVO NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º. Nos Cursos de Formação ou Capacitação da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Polícia Civil, Agentes Penitenciários e Agentes Socioeducativo no âmbito do Estado do Ceará poderão constar como disciplina na grade curricular o ensino de LIBRAS – Língua Brasileira de Sinais.
Art. 2º. As aulas deverão ser ministradas por profissionais integrantes do quadro de funcionários públicos do Estado, voluntários, cedência ou parceria de instituições.
Art. 3º. Os militares estaduais, policias civis, agentes penitenciários e agentes socioeducativo capacitados em LIBRAS deverão ser identificados visualmente por algum meio, que possa ser acrescentado à farda ou uniforme.
§ 1º. A identificação a que se refere o caput deste artigo deve conter o símbolo universal de LIBRAS de forma evidente.
Art. 4º Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
Conforme a Lei 10.436, de 24 de abril de 2002 dispõe sobre a Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), que é reconhecida como a comunicação e expressão das pessoas que têm surdez. Dentre as diretrizes previstas na norma, destacamos aqui que a lei determina que as empresas concessionárias dos serviços públicos garantam formas institucionalizadas de apoiar o uso e a sua difusão no país como meio de comunicação objetiva e de utilização de corrente das comunidades surdas no Brasil. Portanto, tratam-se de normas gerais, cabendo aos Estados, de forma suplementar, legislar sobre, garantido acesso e igualdade de condições e tratamento às pessoas curtas.
A Carta Cidadã de 1988, em seu art. 23, inciso II estabelece como sendo de competência comum da União, Estados, Distrito Federal e Municípios cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência, sendo assim é de suma importância a capacitação dos agentes de segurança pública do Estado do Ceará em LIBRAS, além da identificação visual dos capacitados, pois o ideal é que a sociedade esteja apta a receber a pessoas com deficiência, seja ela qual for.
Além disso, no art. 24, inciso XIV, ao tratar da competência concorrente, estabelece que cabe à União, Estados, Distrito Federal legislar sobre a proteção e integração social das pessoas portadoras de deficiência, a presente proposição não invade a seara de competência privativa de nenhum ente da Federação. Ademais, a Constituição Federal determina, em seu artigo 5º, os direitos e garantias fundamentais e dispõe que “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza...”, e tem o objetivo de assegurar todos os cidadãos uma vida digna, livre e igualitária, temos o princípio da igualdade como base legislativa e garantidora de direitos.
Vale ressaltar que o presente projeto apresenta dois pontos importantíssimos para integração e interação das pessoas surdas: capacitação dos agentes de segurança publica, para que, desta forma, estejam aptos a atender os surdos, garantindo-lhes a segurança e suporte devidos nas mais diversas situações, desde um atendimento corriqueiro ou até mesmo nas situações emergenciais, proporcionando às pessoas com deficiência auditiva um tratamento adequado e igualitário nas questões inerentes à segurança pública. No que se refere à identificação dos agentes capacitados, se faz necessária para que a pessoa surda, ao precisar de um atendimento ou contato com qualquer pessoa da segurança, possa identificá-lo prontamente, através de algum dispositivo com o símbolo universal de LIBRAS acrescentado à farda ou uniforme do agente, pois a sociedade deve estar acessível para oferecer o atendimento e suporte necessários.
Diante da relevância da matéria, submeto o presente à apreciação de meus nobres pares, contado com o apoio necessário para sua aprovação.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO