PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 41 /19
DISPÕE SOBRE O USO OBRIGATÓRIO DE EQUIPAMENTOS DE NOBREAKS COMO FONTE DE ENERGIA PARA A ALIMENTAÇÃO ELÉTRICA DE SEMÁFOROS NO ESTADO DO CEARÁ.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO CEARÁ APROVA:
Art. 1º Fica obrigatório o uso de equipamentos NOBREAKS como fonte de energia, alternativa à energia elétrica primária regular adotada, para garantir a alimentação elétrica ininterrupta de semáforos no Estado do Ceará.
Parágrafo único. O prazo para a adequação dos semáforos existentes e em operação no Estado do Ceará será de 12 (doze) meses, a partir da vigência dessa Lei.
Art. 2º Fica determinado que, após a vigência dessa Lei, a implantação e a operacionalização de novos semáforos só se darão mediante o uso de equipamentos NOBREAKS.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Sala das Sessões, 12 de março de 2019.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Os semáforos são equipamentos imprescindíveis adotados principalmente para regular e controlar o tráfego de veículos automotores, mas também para subsidiar a regulação e o controle da mobilização de pedestres, quando nesses semáforos existem fases visuais e sonoras para o uso por pessoas, nas vias públicas, principalmente nos cruzamentos dessas vias.
É sabido que muito acidente de trânsito acontece nos cruzamentos das vias públicas, como também é fato que o tráfego de veículos automotores e o trânsito de pedestres são afetados de forma muito negativa quando da inexistência, ou da inoperância, dos semáforos, evidenciando, em muitas situações, o caos provocado nas vias públicas, percebido na insegurança viária, nas estatísticas de acidentes, na desorganização da mobilidade urbana representada pela constatação dos engarrafamentos, muitas vezes quilométricos, de veículos. Assim, justifica-se a importância do que dispõe esse Projeto. Peço a cooperação e apoio de meus pares, Nobres Deputados Estaduais dessa Augusta Casa Legislativa, para a aprovação dessa matéria.
NEZINHO FARIAS
DEPUTADO