PROJETO DE INDICAÇÃO N° 419

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INSTITUIR A INDENIZAÇÃO DOS VALORES PAGOS PELOS SERVIDORES PÚBLICOS INTEGRANTES DAS CARREIRAS DA SEGURANÇA PÚBLICA A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS QUANDO, EM RAZÃO DAS FUNÇÕES EXERCIDAS, FOR DEMANDADO ADMINISTRATIVAMENTE OU JUDICIALMENTE.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a indenização dos valores pagos pelos servidores públicos integrantes das carreiras da Segurança Pública a título de honorários advocatícios quando, em razão das funções exercidas, for demandado administrativamente ou judicialmente.

Artigo 2º - A indenização referida no artigo 1º dependerá de pedido escrito formulado pelo interessado, direcionado ao seu superior hierárquico, que analisará o preenchimento dos requisitos autorizativos do reembolso pretendido, deliberando sobre a questão.

§1º – O pedido de reembolso dos valores gastos com honorários advocatícios deverá conter a descrição dos fatos e ser instruído com cópias do processo, com manifestação favorável do superior hierárquico do solicitante, com cópia do contrato de prestação de serviços advocatícios e respectiva nota fiscal.

§2º - O pedido deve ser instruído, ainda, com declaração firmada pelo servidor onde conste que, havendo reversão da decisão, deverá restituir ao erário os valores recebidos.

Artigo 3º - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

SALA DAS SESSÕES DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, EM 23 DE OUTUBRO DE 2019.

 

TONY BRITO

DEPUTADO


JUSTIFICATIVA

A proposição que ora submetemos à análise desta respeitável casa de leis visa a conceder aos Profissionais de Segurança pública (Polícia Civil, Militar, Bombeiros, Guarda Municipal, Agente Penitenciário) a indenização dos valores despendidos a título de honorários advocatícios na esfera administrativa e judicial.

Considerando que o agente público age em nome do Estado, na condição que é de braço ou prolongamento da administração pública, merece que, pelo mesmo ente, seja amparado.

Não é justo que, agindo no estrito cumprimento de seu dever funcional, o profissional da segurança pública tenha que desembolsar valores a título de honorários advocatícios necessários à sua defesa por atos praticados em observância ao regulamento e demais normas que delineiam suas atividades.

Importante ressaltar que a carreira dos servidores da segurança pública é das mais sofridas, embora dentre as mais honrosas da sociedade. Sem esses servidores, a segurança pública entraria em colapso.

TONY BRITO

DEPUTADO