PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 417/19
“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE NÚCLEOS DO PROGRAMA DE ATENÇÃO À SAÚDE DA PESSOA OSTOMIZADA NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a instituição de Núcleo do Programa de Atenção à Saúde da Pessoa Ostomizada no Estado do Ceará, para as Regiões Norte, Sul e Sertão Central do Estado, com sede nos municípios de Sobral, Juazeiro do Norte e Quixadá respectivamente.
§1º. As unidades tratadas no caput deverão contar com equipe assistencial formada por médico, enfermeira, assistente social, nutricionista e psicólogo.
§2º. O Governo do Estado poderá utilizar a estrutura das Policlínicas Regionais para implementar o programa previsto no caput.
Art. 2º. Caberá à Secretaria da Saúde do Estado do Ceará – SESA a coordenação e gerência do núcleo previsto no caput do artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Estando a presente Proposição em consonância com a conveniência do Poder Executivo, o Governador do Estado encaminhará mensagem para apreciação e deliberação da Assembleia Legislativa do Estado do Ceará.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Inicialmente cumpre-nos destacar que o Programa de Atenção à Saúde da Pessoa
Ostomizada no Estado do Ceará é desenvolvido pela Secretaria da Saúde do Estado
do Ceará (SESA), tendo por escopo garantir o atendimento integral de todos os
ostomizados intestinais e urinários da capital e interior, com vistas a
assegurar o direito constitucional de acesso à saúde, de modo alcançar a
eficiência do serviço público.
A SESA elenca como objetivos do Programa: prestar aos pacientes e familiares apoio social, nutricional, psicológico, bem como sobre os cuidados relacionados ao ostoma; contribuir para o resgate da autoestima e retorno precoce do paciente ostomizado às suas rotinas de vida diária; fornecer bolsas coletoras e acessórios adjuvantes; prevenir e tratar as complicações relacionadas às ostomias e encaminhar para cirurgia de reversão do ostoma, pacientes com ostoma temporários aptos à reversão do mesmo.
Consoantes informações extraídas do sítio eletrônico do Governo do Estado, a Secretaria da Saúde do Estado - SESA, somente no ano de 2016, atendeu 12.308 ostomizados com a dispensação de 143.148 bolsas coletoras. Contando atualmente com 2.895 pacientes que recebem regularmente a assistência oferecida pelo programa.
Destaca-se, que quanto ao funcionamento do programa, o primeiro atendimento é marcado pela Central de Regulação, que direcionará o atendimento do paciente para o Centro de Saúde Meireles, na capital do Estado.
Dessa forma, para quem não reside em Fortaleza, o processo para ter acesso aos serviços do programa é mais demorado e dispendioso, eis que, como destacado, os pacientes deverão inicialmente procurar a Secretaria de Saúde do Município para solicitar a primeira consulta no Programa e somente após a realização da avaliação, que ocorre na capital, é que passarão a serem beneficiados com o material.
Assim, como forma de promover maior aproximação dos serviços ofertados aos que residem no interior do Ceará, assegurando a prestação dos serviços públicos de forma eficiente e eficaz, é que apresentamos a presente proposição com intuito de descentralizar o relevante programa desenvolvido pela Secretaria da Saúde do Estado com a instituição de três novos núcleos de atendimento e dispensação das bolsas coletoras e acessórios.
Por todo exposto, e na certeza da aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a apreciação desta Augusta Casa Legislativa.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO