PROJETO DE INDICAÇÃO N° 414/19
“INSTITUI NO ÂMBITO DA REDE DE EDUCAÇÃO BÁSICA DO ESTADO DO CEARÁ, AÇÕES DE RESGATE DO CIVISMO, DA CIDADANIA E DO SENTIMENTO DE NACIONALIDADE NA FORMA QUE INDICA.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Instituem-se no âmbito da educação básica do Estado do Ceará, ações de resgate do civismo, da cidadania e do sentimento de nacionalidade.
Art. 2º A educação básica fomentará o civismo, à cidadania e ao sentimento de nacionalidade, fundamentada nos seguintes princípios constitucionais:
I - soberania nacional;
II - cidadania;
III - construção de uma sociedade livre, justa, fraterna e solidária;
IV - independência nacional.
Art. 3º A educação básica cultivará e estimulará o desenvolvimento do sentimento de nacionalidade, o culto e o respeito aos símbolos nacionais, mediante as seguintes práticas diárias, antes do início das aulas:
I - hasteamento do Pavilhão Nacional;
II - canto do hino nacional.
Art. 4º Fica incluído o inciso I, renumerando os demais, ao art. 3º da lei 16.025, de 30/05/2016, que dispõe sobre o plano estadual de educação (2016/2024):
(…)
Art. 3º …
I – promoção do civismo e resgate do respeito aos símbolos nacionais;
(…)
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A Constituição Federal assevera, em seu Art. 1º, que:
“Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
I - a soberania;
II - a cidadania;”
No mesmo sentido, a Carta Maior estabelece que:
“Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;”
O art. 13. cita os Símbolos Nacionais:
“Art. 13. (...)
§ 1º São símbolos da República Federativa do Brasil a bandeira, o hino, as armas e o selo nacionais.”
A Carta magna tmabém regula o preparo ao exercício da cidadania:
“Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.”
A Lei N° 13.005/2014 - Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE, traz:
Art. 2o São diretrizes do PNE:
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;
Em que pese a importância de mencionados princípios, verdadeiras pedras fundamentais do Estado de Direito, há muito que se fazer para resgatar o sentimento de nacionalidade, sobretudo nas bases da sociedade, a saber, na infância, na adolescência e na juventude, conforme corrobora o Texto Sagrado de Provérbios 22:6:
"Ensina a criança no caminho em que deve andar, e mesmo quando for idoso não se desviará dele!".
Fato é que graves problemas principiológicos assolam a juventude e a sociedade, comprometendo as futuras gerações. É flagrantemente constatado no seio da sociedade, inclusive nas faixas etárias mais avançadas, a falta de civismo, de cidadania e a alienação em relação ao sentimento de nacionalidade, sobretudo pela falta de conhecimento da letra do Hino Nacional, e consequentemente, pela dificuldade de entoá-lo.
Como reflexo, a sociedade foi às ruas e às redes sociais rogando mudanças, que implicaram numa mudança do poder executivo, que servirá de ponto inicial para transformações estaduais, municipais e distritais.
Nesse sentido, o ensino dos símbolos nacionais pode resgatar o sentimento de nacionalidade, princípio que contribuirá para o resgate e para o fortalecimento da própria identidade nacional atual e das futuras gerações.
Outrossim, o estudo das disciplinas "Educação Moral e Cívica" e "Organização Social e Política Brasileira" preencherá a lacuna educacional e a consolidação do caráter cívico, cultural, social e político das futuras gerações, o que despertará valores e talentos políticos fundamentados nos princípios da moral e da ética.
Assim, rogamos aos colegas parlamentares para que a proposição que ora empenhamos possa ser aprovada por esta Augusta Casa Parlamentar.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO