PROJETO DE INDICAÇÃO N° 412/19

“DISPÕE SOBRE A ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA AOS PROFISSIONAIS DE SEGURANÇA PÚBLICA QUE, NO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES, SE ENVOLVAM OU SEJAM IMPLICADOS EM CASOS QUE DEMANDEM TUTELA JURÍDICA, SEJA JUDICIAL OU EXTRAJUDICIAL.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º – O Estado oferecerá assistência jurídica integral e gratuita aos servidores públicos integrantes das carreiras da Segurança Pública que, no exercício de suas funções ou em razão delas, se envolvam ou sejam implicados em casos que demandem tutela jurídica, seja judicial ou extrajudicial.

Parágrafo único – A Defensoria Pública, instituição responsável pela defesa das pessoas em estado de vulnerabilidade, deverá desempenhar a atividade descrita no caput deste artigo.

Art. 2° - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Os Profissionais de Segurança pública (Policia Civil, Militar, Bombeiros, Guarda Municipal, Agente Penintenciario) pela própria função, são mais suscetíveis a um amplo número de ocorrências em que podem se envolver ou serem implicados. Os integrantes destas profissões necessitam e fazem jus à assistência jurídica gratuita oferecida pelo Estado.

O Estado de São Paulo já possui lei vigente garantindo a assistência jurídica gratuita aos policiais militares e civis.

O princípio de defesa de qualquer acusado, seja na esfera judicial ou administrativa, possui sólidas bases no dever delegado ao Estado. Cabe a ele facultar ao acusado a ampla possibilidade de efetuar a mais completa defesa quanto a eventual imputação que lhe é realizada.

Assim, contamos com o apoio de todos para a aprovação da presente propositura

 

TONY BRITO

DEPUTADO