PROJETO DE INDICAÇÃO N° 411/19

“DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE CONCESSIONÁRIAS DO SERVIÇO PÚBLICO DE ADMINISTRAÇÃO DE TERMINAIS RODOVIÁRIOS, INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA COM TECNOLOGICA DE RECONHECIMENTO FACIAL DE SUSPEITOS E PROCURADOS DA JUSTIÇA NOS LOCAIS QUE DETERMINA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

 

A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:

Art. 1º- Determina que as empresas concessionárias que operam no serviço público de administração de terminais rodoviários no âmbito do estado do Ceará, instalem câmeras de segurança com monitoramento on-line e tecnologia de reconhecimento facial de suspeitos e procurados da Justiça.

 

§1º - Os equipamentos previstos no caput deverão ser instalados nas plataformas, em todas as entradas e saídas, bem como, no embarque e desembarque dos ônibus.

 

§2º - Quando for detectado um suspeito, será emitido um alerta aos seguranças privados locais e a Policia Militar para captura do mesmo.

 

Art 2° - Caberá a Secretaria Estadual da Policia Civil, fornecer dados e fotos de suspeitos e procurados da justiça para alimentar o banco de dados do sistema de monitoramento.

 

Art.3° - As Câmeras deverão ser integradas e compartilhadas com a Secretaria de Segurança Publica e Defesa Social do Estado do Ceará.

 

Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

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VITOR VALIM

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O objetivo desta lei é integrar o sistema privado de segurança com o sistema dos órgãos de segurança pública, a fim de capturar suspeitos e procurados com mandados de prisão em aberto, que utilizem para qualquer finalidade os terminais rodoviários do Estado do Ceará.

Ressalta se que a busca de suspeitos por meio de câmeras com programa de reconhecimento facial nos terminais rodoviários, já encontram-se tramitando nos Estados do Rio de Janeiro e Paraná.

Resta claro que a instalação dos dispositivos de identificação facial nestes locais, trará mais segurança para todos usuários do sistema, pois é fato público e notório que ao longo dos anos, ocorre o aumento de casos de assaltos nas imediações dos terminais rodoviários e dentro dos ônibus. Além de evitar a fuga dos suspeitos e procurados para outros Estados e Municípios.

Recentemente, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, em pronunciamento em uma de suas redes sociais, informou que o teste de programa de reconhecimento facial tem sido um sucesso, com 8 (oito) mandados de prisão cumpridos em apenas 10 dias, o que demonstra a real importância da expansão do referido projeto para os locais aqui indicados.

 

Pelo exposto venho pedir apoio de meus pares para aprovação do presente projeto.

VITOR VALIM

DEPUTADO