PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 40/19
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DO MUNICÍPIO DE MARCO-CE.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CARÁ DECRETA:
Art. 1º - O Poder Público Estadual deverá criar, no âmbito da estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia de Polícia Civil do Município de Marco-CE
Art. 2° - As despesas decorrentes da implantação da referida Delegacia correrão por conta de dotação consignada à Secretaria de Segurança Pública e Defesa Social do Estado do Ceará na Lei Orçamentária Anual.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
MANOEL DUCA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O município de Marco-Ce fica localizado na Região do Baixo Acaraú, com extensão territorial de 583,8 km² e uma população de 27.127 habitantes. Marco tem 67 anos de emancipação política e é um dos mais importantes municípios para a economia da região devido ao grande pólo moveleiro instalado naquela área.
A implantação da delegacia de polícia civil no município é um pleito antigo da população que toma uma maior dimensão nesse momento de alto índice de criminalidade enfrentado por todo o Estado do Ceará. Além do mais, Marco faz divisa com o Município de Morrinhos que vem enfrentando graves turbulências na área da segurança pública, com diversos ataques de facções criminosas.
Nesse momento de enfrentamento da criminalidade, se faz necessário o maior número de dispositivos de segurança possíveis nos municípios do nosso interior do Estado e uma delegacia no município do Marco dará um grande auxílio ao combate do crime na região.
Levando em consideração todo o exposto pedimos o apoio dos nobres pares para a aprovação do referido Projeto de Indicação e a sanção do Governador.
MANOEL DUCA
DEPUTADO