PROJETO DE INDICAÇÃO N° 409/10

“OBRIGA A INSTALAÇÃO DE CÂMERAS DE SEGURANÇA COM LEITOR OCR EM TODOS OS ESTACIONAMENTOS PRIVADOS, DE SUPERMERCADOS E SHOPPING CENTERS E QUE ESSAS IMAGENS SEJAM INTEGRADAS AO SISTEMA DE MONITORAMENTO DE SEGURANÇA PÚBLICA, NO ÂMBITO DO ESTADO.”

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º- Passa a ser obrigatório a instalação de câmeras de segurança com leitor OCR em todos os estacionamentos privados, de supermercados e shopping centers e que essas imagens sejam integradas ao sistema de monitoramento de Segurança Pública, no âmbito do Estado.

Parágrafo único: Todas as câmeras instaladas devem ter o seu foco direcionado para a captação e leitura das placas dos carros, com o leitor OCR, e enviando as informações ao sistema de monitoramento de Segurança Pública, para compor os mecanismos de prevenção, de fiscalização e de repressão ao furto e roubo de veículos e cargas.

Art. 2° - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O Recurso OCR (Optical Character Recognition) permite o reconhecimento automático de caracteres, o que proporciona identificar placas de veículos e armazená-las em banco de dados, para que tais informações sejam encaminhadas ao sistema de monitoramento de Segurança Pública, para compor os mecanismos de prevenção, de fiscalização e de repressão ao furto e roubo de veículos e cargas.

Dessa forma, o presente projeto de indicação pretende aprimorar e ampliar o sistema de monitoramento de veículos, proporcionando a redução dos índices de roubos e furtos de automóveis e cargas.

 

TONY BRITO

DEPUTADO