PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 401/19

“DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE ESPAÇOS DE ESCOLAS DA REDE PÚBLICA ESTADUAL, PARA A REALIZAÇÃO DE ATIVIDADES FÍSICAS OFERECIDAS AOS IDOSOS.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º – Poderá ser realizada a cessão de espaços localizados nas escolas da rede pública estadual de ensino, aos finais de semana e horários em que não possam atrapalhar as aulas regulares, para a realização de atividades físicas oferecidas aos idosos.

Parágrafo único – O previsto no caput deste artigo será aplicado quando as atividades não puderem ser realizadas em ambiente aberto, devido as condições climáticas no local.

Art. 2º - A cessão do espaço para uso ocorrerá sem qualquer ônus.

Art. 3º – Os responsáveis pela realização do evento deverão assinar um termo de reconhecimento da integridade dos equipamentos escolares e de que serão responsáveis por todo e qualquer dano causado aos mesmos.

Art. 4º – Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A população idosa do nosso Estado está em crescimento. O Ceará possui a décima maior população de idosos no Brasil, com 13,5% da população.

Com isso, programas e projetos sociais visando proporcionar uma melhor qualidade de vida e no combate ao sedentarismo para essas pessoas vêm representar inclusive uma questão de saúde pública e gera economia nesse tocante.

As aulas ocorrem em espaços públicos, direcionadas, preferencialmente, aos alunos que possuem de 60 anos até mais de 80 anos.

Dessa forma, o Projeto além de melhorar as condições físicas dessa população, oferece ainda o convívio social entre eles, proporcionando momentos prazerosos e de cuidado com a saúde.

Contudo, quando as condições climáticas não são propícias para as atividades em áreas abertas, essas aulas podem ser suspensas naquele dia ou semana, deixando esses idosos sem essa atividade tão prazerosa.

Por isso, a medida visa que o Poder Executivo conceda espaços em ambientes de escolas da rede pública estadual de ensino, que não estejam sendo utilizadas, para que a população idosa possa praticar as atividades físicas

Assim, submeto a presente proposta à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

TONY BRITO

DEPUTADO