PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 39/19

 

FICA AUTORIZADA A INSTALAÇÃO DE UNIDADE DO SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL DE URGÊNCIA (SAMU) NO PRÉDIO ONDE ATUALMENTE FUNCIONA O POSTO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL NO DISTRITO DE SUCESSO, LOCALIZADO NO MUNICÍPIO DE TAMBORIL-CE.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1º - Fica autorizada a instalação de Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) no prédio onde atualmente funciona o posto da Polícia Rodoviária Estadual no Distrito de Sucesso, localizado no município de Tamboril-Ce.

Art. 2º - Caberá à Secretária de Saúde do Estado do Ceará designar, para atuação nas unidades do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), previstas no Art. 1º, médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas na quantidade necessária para o bom atendimento da população existente na região.

Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente na Saúde Pública, ficando a sua regulamentação a cargo do Poder Executivo.

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO

 

Justificativa:

A presente proposição tem como objetivo promover a melhoria da saúde pública à população presente na região de Crateús, Nova Russas e Tamboril, ligadas pelo Distrito de Sucesso onde estará localizada a Unidade do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU.

Vale ressaltar que a região abrange aproximadamente 140 mil habitantes em um raio de 30km e que o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU/192) é um programa que tem como finalidade prestar o socorro à população em casos de emergência.

 

Com o SAMU/192, o número de óbitos está reduzindo, assim como o tempo de internação em hospitais e as sequelas decorrentes da falta de socorro precoce. O serviço funciona 24 horas por dia com equipes de profissionais de saúde, como médicos, enfermeiros, auxiliares de enfermagem e socorristas, que atendem às urgências de natureza traumática, clínica, pediátrica, cirúrgica, gineco-obstétrica e de saúde mental da população. 

O SAMU realiza o atendimento de urgência e emergência em qualquer lugar: residências, locais de trabalho e vias públicas. O socorro é feito após a realização de chamada gratuita, feita para o número 192. A ligação é atendida por técnicos na Central de Regulação que identificam a emergência e, imediatamente, transferem o telefonema para o médico regulador. Esse profissional faz o diagnóstico da situação e inicia o atendimento de imediato, orientando o paciente, ou a pessoa que fez a chamada, sobre as primeiras ações. 

A partir dessa atuação, o SAMU tem um forte potencial para corrigir uma das maiores queixas dos usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que é a lentidão no momento do atendimento. Historicamente, o nível de resposta à urgência e emergência tem sido insuficiente, provocando a superlotação das portas dos hospitais e pronto-socorros, mesmo quando a doença ou quadro clínico não é característica de um atendimento de emergência. Essa realidade contribui para que hospitais e pronto-socorros não consigam oferecer um atendimento de qualidade e mais humanizado.

O SAMU 192 é o principal componente da Política Nacional de Atenção às Urgências, criada em 2003, que tem como finalidade proteger a vida das pessoas e garantir a qualidade no atendimento no SUS.

A política tem como foco cinco grandes ações: organizar o atendimento de urgência nos pronto-atendimentos, unidade básicas de saúde e nas equipes do Programa Saúde da Família; estruturar o atendimento pré-hospitalar móvel, reorganizar as grandes urgências e os pronto-socorros em hospitais; criar a retaguarda hospitalar para os atendimentos nas urgências e estruturar o atendimento pós-hospitalar.

Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO