PROJETO DE INDICAÇÃO N° 397/19
“DISPÕE ACERCA DA IMPLANTAÇÃO DO GRUPO DE APOIO ÀS VÍTIMAS DA VIOLÊNCIA (GAVV) DA POLICIA MILITAR DO CEARÁ PARA CADA MICRORREGIÃO ADMINISTRATIVA DO ESTADO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º. Fica determinada a implantação do Grupo de Apoio às Vítimas da Violência (GAVV) da Policia Militar do Ceará para cada Microrregião Administrativa do Estado.
Art. 2º. Caberá à Secretaria da Segurança Pública e Defesa Social do Estado designar, para atuação na unidade prevista no art. 1º, os servidores necessários para o desenvolvimento das atribuições.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Estando a presente proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa mensagem para apreciação.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
O Grupo de Apoio às Vítimas da Violência – GAVV tem entre suas atribuições orientar, monitorar, acolher a vítima de violência, encorajando-a a enfrentar o caso com as ferramentas da Lei n° 11.340/06 (Maria da Penha), além de dar o devido encaminhamento.
O GAVV é um serviço de segurança especializado, uma vez que ele não se limita a atender somente as ocorrências de emergência, mas sim na atuação preventiva junto às mulheres vítimas de violência que, por essas circunstâncias, necessitem de um acompanhamento especializado da Polícia Militar. O atendimento é feito àquelas que possuem ou não, medidas protetivas, e que exigem do poder público um tratamento que as valorizem. Com isso, os agentes passam a visitá-las, identificam as necessidades dessas mulheres e constroem um plano de segurança individualizado para cada vítima, dando apoio e orientações a quem necessitar.
Estimativas globais publicadas pela Organização Mundial da Saúde indicam que aproximadamente uma em cada três mulheres (35%) em todo o mundo sofreram violência física por parte do parceiro ou de terceiros durante a vida, e que esses atos violentos não são necessariamente físicos, mas também de cunho emocional, psicológico, sexual ou econômico.
Além disso, dados do Fórum Brasileiro da Segurança Pública de 2018 mostram que 536 mulheres foram vítimas de agressão física a cada hora. Isso significa que, em média, a cada sete segundos uma mulher é agredida no Brasil.
Os dados referentes à violência contra a mulher no Estado do Ceará também são significativos. Somente nos seis primeiros meses de 2018, mais de 10 mil mulheres foram vítimas de violência doméstica.
Diante desse contexto, no desiderato de ampliar os mecanismos de defesa e proteção dos direitos da mulher, e promover a garantia e efetividade da Lei Maria da Penha, lei 11.340/2006, é que se faz necessária a implantação do Grupo de Apoio às Vítimas da Violência (GAVV) da Policia Militar do Ceará para cada Microrregião Administrativa do Estado, motivo pelo qual solicito o apoio dos meus pares para a aprovação da presente proposição.
AUGUSTA BRITO
DEPUTADA