PROJETO DE INDICAÇÃO N° 393
‘‘DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE ABATEDOUROS PÚBLICOS NAS MACRORREGIÕES DO CEARÁ PELA SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO AGRARIO (SDA) PARA IMPEDIR O DESENVOLVIMENTO DE MATADOUROS CLANDESTINOS.”
A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará decreta:
Art. 1º Fica instituído à criação de Abatedouros Públicos nas Macrorregiões do Estado do Ceará, para atender os municípios de sua região.
Art. 2º Deve ser construído no mínimo dois Abatedouros em cada uma das 14 (quatorze) macrorregiões, quais sejam, Cariri, Centro Sul, Grande Fortaleza, Litoral Leste, Litoral Norte, Litoral Oeste/ Vale do Curu, Maciço de Baturité, Serra da Ibiapina, Sertão Central, Sertão de Canindé, Sertão dos Crateús, Sertão dos Inhamuns, Sertão de Sobral e Vale do Jaguaribe.
§1º. A quantidade de Abatedouro por macrorregião deverá observar a demanda de cada município antes de sua criação.
§2º. Após a criação dos Abatedouros, cada macrorregião ficará responsável por atender os municípios de sua região.
Art. 3º Os Abatedouros devem ser construídos e mantidos em condições plenas de funcionamento, possuindo curral pavimentado, matança humanitária com uso de pistola pneumática, presença de médico veterinário, condução da carcaça por via área, pois a carne não pode ter contato com o piso, disponibilidade de água e adequado escoamento dos resíduos em questão, observando as normas constantes na Lei Estadual nº 12.505/95.
Paragrafo único: As macrorregiões onde os Abatedouros criados não possuírem a mínima condição de funcionamento, ou não estiverem nos moldes do art. 3º, serão interditados por descumprimento de normas ambientais e de sanidade animal.
Art. 4º A Secretaria de Desenvolvimento Agrário - SDA é obrigada a manter os Abatedouros criados nas Macrorregiões em pleno funcionamento, bem como é responsável em licenciar, inspecionar e fiscalizar os procedimentos de cada unidade.
Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
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VITOR VALIM
DEPUTADO ESTADUAL
JUSTIFICATIVA
Abatedouros clandestinos e sem as mínimas condições de funcionamento no Estado do Ceará, foram matérias do Diário do Nordeste em Abril de 2019. A reportagem informava que o alto número preocupa o Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Ceará. O receio está ligado à existência de matança clandestina nessas cidades sem abatedouros, o que pode afetar a saúde da população.
Um problema recorrente no interior do Ceará é o abate de animais de grande e de pequeno portes (bovinos, suínos, ovinos e caprinos) de forma irregular, ou seja, sem a devida fiscalização sanitária. No Estado, há 96 matadouros interditados e/ou desativados. Outros 48 abatedouros municipais estão em atividade por meio de gestão pública, nove foram concedidos à iniciativa privada, além de oito particulares em funcionamento. Os dados são do Conselho Regional de Medicina Veterinária (CRMV) do Ceará, que mostra preocupação com a existência de matança clandestina (carne de moita) e a saúde da população.
O número de espaços interditados é mais do que a metade dos municípios cearenses (52%), muitos não apresentam condições mínimas de funcionamento, como curral pavimentado, matança humanitária com uso de pistola pneumática, presença de médico veterinário, condução da carcaça por via área, a carne não pode ter contato com o piso, disponibilidade de água e adequado escoamento dos resíduos em questão.
O presidente da Associação dos Municípios do Ceará (Aprece), Nilson Diniz, defende a regionalização dos abatedouros e considera inviável economicamente o funcionamento de unidades em pequenas e médias cidades. "Não há escala na quantidade reduzida de matança, (os matadouros) tendem a fechar em pouco tempo”.
A Lei 12.505, de 9 de novembro de 1995, obriga a todos os matadouros do Ceará a utilizar o método cientifico, com uso da pistola pneumática no abate de animais e proíbe a utilização de marreta, foice, machado, entre outros utensílios similares. Porém, a legislação não é cumprida no Estado.
Ressalte-se que o consumidor que se alimenta de carnes abatidas em locais que não seguem as normas da vigilância sanitária, pode adquirir aproximadamente 200 doenças que podem ser transmitidas dos alimentos ao homem, através da ingestão de toxinas, bactérias e vírus, tais como: epilepsia, distúrbios de cognição, meningite, inclusive o óbito, afirma o neurologista.
Cumpre informar que existe o Serviço de Inspeção Estadual (SIE) criado pela Lei Estadual Nº 11.988, de 10 de julho de 1992, regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 22.291, de 15 de setembro de 1992, que institui o Regulamento Estadual de Inspeção Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal, que tem como objetivo inspecionar, fiscalizar e controlar aspectos higiênico-sanitário dos produtos, bem como cadastrar e credenciar estabelecimentos que comercializam e realizam as atividades de produção, armazenamento e beneficiamento de produtos de origem animal, dentre outros que oferta alimentos seguros à população.
No Ceará, a ADAGRI é o órgão de Defesa Sanitária Animal, que é responsável pela aprovação de todo e qualquer projeto de construção de estabelecimentos de produtos de origem animal financiados pelo Estado, bem como o acompanhamento da construção.
Entretanto, conforme levantamentos feitos pela Agência de Defesa Agropecuária do Estado (Adagri), dos 184 municípios cearenses, apenas 93 estão com os cadastros de seus matadouros públicos ativos no Sistema de Defesa Agropecuária (Sidagro). O número de estabelecimentos de abate de animais registrados no Serviço de Inspeção Estadual (SIE) é ainda menor. São apenas 11, nove deles na Região Metropolitana de Fortaleza e dois no Interior, Morada Nova e Iguatu. Ressalte-se que o cadastro dos matadouros públicos na Adagri, é realizado tão somente objetivando a emissão da Guia de Trânsito Animal (GTA) que é um documento oficial para trânsito de animais e ovos férteis, emitido eletronicamente no Sistema de Defesa Sanitária Animal – SDSA.
O projeto em questão visa o cumprimento das leis estaduais e federais no sentido de criar Abatedouros Públicos em Macrorregiões que funcionem de fato, que atendam os municípios, uma vez que é inviável economicamente o funcionamento de unidades em pequenas e médias cidades, pois os custos são altos e acabam por levar esses Abatedouros a funcionar de forma irregular e sem atender a legislação, sendo constantemente interditados pelos órgãos de fiscalização sanitária.
Portanto, tendo em vista a enorme efetividade que o presente projeto possui, considero o tema de importante valia para todo o Estado do Ceará.
VITOR VALIM
DEPUTADO ESTADUAL