PROJETO DE INDICAÇÃO N° 392/19
“CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O SERVIÇO DE ATENDIMENTO MÓVEL VETERINÁRIO - SAMUVET, PARA RESGATE E SOCORRO DE ANIMAIS EM VIAS PÚBLICAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1°. Fica criado no Estado do Ceará o Serviço de Atendimento Móvel Veterinário - SAMUVET.
Art. 2º. O Serviço de Atendimento Móvel Veterinário - SAMUVET consiste no serviço de atendimento aos animais de rua, com funcionamento 24 horas.
Art. 3°. O Serviço do SAMUVET será acionado somente pelo Centro de Operações da Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar e/ou pela Guarda Municipal, nos seguintes casos:
I - animais de rua atropelados que estejam em via pública;
II - animais em situação de risco;
III - animais abandonados em via pública que estejam colocando o trânsito de veículos ou pessoas em risco;
IV - animais que sofreram maus-tratos.
Art. 4°. O veículo para o funcionamento do SAMUVET deverá ser equipado com maca, caixa de transporte, materiais necessários para emergência, uma carrocinha acoplada para atender grandes animais e uma equipe de profissionais.
I - A equipe de profissionais será composta por um médico veterinário e um motorista;
II - O atendimento avaliará se o animal precisa passar por cirurgia ou algum tratamento especial;
III - Se houver necessidade, após avaliado o animal será encaminhado para o Centro de Controle de Zoonoses mais próximo.
Art. 5°. As despesas deste serviço ocorrerão por conta das dotações orçamentárias da Secretaria de Meio Ambiente do Estado do Ceará, podendo, se necessário, serem suplementadas.
Art. 6°. Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
JULIOCESAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O objetivo desta proposta é oferecer, especialmente aos animais vítimas de abandono e maus-tratos, o atendimento necessário para preservação de sua vida. De acordo com a polícia militar, corpo de bombeiros militar, guarda municipal, sociedade protetora dos animais e ONGS são inúmeros os casos de atropelamento, envenenamento e esfaqueamento de animais, e não existe um serviço público móvel que atenda essas ocorrências.
A ideia surgiu pela necessidade de padronização dos atendimentos da polícia militar em situações que sofrem ou provocam acidentes. As ocorrências mais comuns são cavalos soltos em rodovias, animais atropelados e que sofrem maus-tratos.
Os Centros de Esterilização e de Controle de Zoonoses serão adaptados para atender a demanda que virá da criação do atendimento móvel veterinário, bem como dos profissionais veterinários.
O Estado do Ceará disponibilizará veículo e profissionais suficientes para o funcionamento do serviço móvel.
Esse serviço já vem sendo adotado em Florianópolis, que possui inclusive ambulatório para atender a demanda do serviço móvel.
Desta forma, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Indicação.
JULIOCESAR FILHO
DEPUTADO