PROJETO DE INDICAÇÃO N° 387/19
“INSTITUI A COMPANHIA UNIVERSITÁRIA CIDADÃ, NO ÂMBITO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DO CEARÁ. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ indica:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Ceará, a Companhia Universitária Cidadã, com o objetivo de preservar espaços e ambientes de paz nas dependências e no entorno dos das universidades públicas do Estado do Ceará.
§ 1º Considera-se campus a área universitária composta pelas unidades de ensino, residências, hospitais, restaurantes universitários, museus, áreas administrativas, reitorias e todas as área externa que integrem a universidade.
§ 2º Os agentes de segurança pública da Companhia instituída por esta Lei unir-se-ão, no que couber, à tradição da Guarda Universitária, respeitadas as suas atribuições previstas em Lei e em regulamentos próprios.
Art. 2º A atuação da Companhia Universitária Cidadã instituída por esta Lei deve respeitar os espaços internos e restritos das universidades para garantir a preservação da autonomia das universidades públicas estaduais, exceto nos casos de iminente perigo à vida e ao patrimônio público.
Art. 3º Fazem parte das atividades da Companhia Universitária Cidadã:
I - fiscalizar e patrulhar o sistema viário dos campus universitários;
II – fazer a segurança dos campus por meio de rondas programadas e postos fixos.
III - reprimir atos de violência nas universidades públicas estaduais;
IV – proteger e monitorar a segurança pública no meio universitário;
V - apoiar a vigilância patrimonial das áreas comuns das universidades;
VI – prestar serviços de informação à comunidade universitária;
VII – fiscalizar o uso e a ocupação do solo por pessoas desautorizadas;
VIII - promover a cultura de paz e pró-vida;
IX –criar, monitorar e divulgar os indicadores criminais originados nas universidades públicas estaduais.
§1º A promoção da cultura de paz se dará com ações de tolerância, solidariedade e compartilhamento, respeitando as divergências culturais, as atividades religiosas e os pensamentos científicos.
§ 2º Será ato contínuo da Companhia Universitária Cidadã promover valores e atitudes de não violência, cooperação, criatividade e solidariedade priorizando a vida humana e o patrimônio público.
§ 3º A cultura pró-vida será disseminada por meio de campanhas contra a automutilação, a discriminação, a corrupção, o aborto e as drogas, agindo sempre em favor da vida, da alimentação saudável, do meio ambiente, dos direitos humanos, da pluralidade de ideias e opiniões.
Art. 4º A atuação da Companhia Universitária Cidadã poderá ser expandida mediante convênio firmado, entre as universidades interessadas e os demais agentes credenciados para este fim..
Parágrafo único. universidades e faculdades com funcionamento no estado do Ceará poderão firmar parcerias para efetuar a interligação de suas câmeras de videomonitoramento com as Áreas Integradas de Segurança (AIS) do Estado do Ceará.
Art. 5º A Companhia Universitária Cidadã deve ser composta por Policiais Militares treinados para abordagem cidadã.
Parágrafo único. Para a composição do efetivo da Companhia prevista no caput, a deverá ser assegurada a participação de, no mínimo, uma policial feminina na equipe.
Art. 6º Os procedimentos para a execução desta Lei, poderão ser definidos em regulamento próprio.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor noventa (90) dias a contar da data de sua publicação.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Este Projeto de Indicação sobre segurança no espaço universitário traz à pauta uma das maiores preocupações da comunidade estudantil, que foram episódios de violência, dentro e nas imediações das faculdades. Essa preocupação aumenta consideravelmente nos períodos noturnos, período em que há maior quantitativo de estudantes devido às características de pobreza do Estado, em que os alunos necessitam trabalhar no contraturno dos estudos.
Sabemos que a gestão da segurança universitária não foge das premissas e conceitos básicos do planejamento de segurança Patrimonial/Pessoal, mas existem peculiaridades do ambiente universitário que necessitam ser levados em conta, tendo em vista que é um universo de ideias e posicionamentos fervilhantes, plurais e de livre pensamento criativo.
É fundamental entender que o universo a ser protegido nas universidades é vasto, partindo das garantias patrimoniais, passando pelo enfrentamento ao crime e suas organizações, findando na proteção da produção intelectual, científica e no respeito às liberdades constitucionais. Nesse sentido, as ações da Companhia Universitária Cidadã deverão ser precedidas de treinamentos específicos para atuação, garantindo a presença de policiais femininas em cada grupo de patrulhamento.
Ressalte-se que qualquer trabalho realizado será precedido de orientações de Instituição de Ensino, respeitando as minúcias de cada gestor e as características locais e pessoais. Será necessária a inclusão de Tecnologia da Informação, com Inteligência Artificial, e de novas tecnologias que serão fundamentais para promoção de um ambiente ideal sem violência, proporcionando maior liberdade de pensamento e interação com a comunidade universitária.
É obvio que essa guarda cidadã será voltada para o público universitário, no entanto, os docentes, o patrimônio, as vias, o entorno, os eventos e a produção social e científica serão garantidas. É o intuito da Companhia apoiar e manter a produção universitária no estado, utilizando, para tanto, suas atribuições constitucionais e todos os meios que o Estado dispuser, como transportes automotores ou não, tecnologias e equipamentos de segurança.
Fica claro que o combate às organizações criminosas precisa ser cada vez mais especializado e universalizado. O fato de que o País vive uma crise econômica acentuada faz-nos refletir que é dever do nosso estado, contando com suficientes recursos, promover uma solução para que os direitos fundamentais à vida e à educação desse público sejam garantidos.
A Constituição Federal, em seu capítulo III – Da Segurança Pública, Art. 144, assim preconiza:
“A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:”.
É mister que todo o trabalho do grupo policial seja alicerçado na ética e em normas legais, dentro dos princípios da transparência, razoabilidade e aceitabilidade, enaltecendo a importância da participação, colaboração e respeito ao convívio social harmônico, cultivando e incentivando comportamentos convergentes à prevenção primária e à responsabilidade social, minimizando e eliminando fatores de riscos, na busca constante da qualidade na vida acadêmica.
DELEGADO CAVALCANTE
DEPUTADO