PROJETO DE INDICAÇÃO N° 385/19
“DISPÕE SOBRE A INSTALAÇÃO DE COMPANHIAS DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR NOS MUNICÍPIOS DE RUSSAS, JAGUARIBE, QUIXADÁ E BREJO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica determinada a instalação de Companhias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará nos municípios de Russas, Jaguaribe, Quixadá e Brejo Santo.
Art. 2º Caberá à Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa Social designar, para atuação nas companhias previstas no dispositivo anterior, os servidores necessários para o desenvolvimento das atribuições.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Estadual autoriza a instalar as novas companhias do Corpo de Bombeiros Militar do Estado nas dependências dos demais órgãos públicos do Governo do Estado.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão nos limites orçamentários vigentes.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
NELINHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Considerando que, atualmente, o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Ceará conta com apenas 31 unidades operacionais instaladas no território cearense e que 11 destas unidades estão localizadas em Fortaleza, apresento a esta Casa Legislativa este projeto de indicação para que o Chefe do Poder Executivo determine a instalação de novas unidades nos municípios que indicamos, levando em consideração a distância compreendida entre a unidade mais própria e a densidade populacional, afinal, os grandes centros urbanos contam com diversos problemas estruturais e ambientais.
Ressalto que o Poder Executivo poderá instalar as novas companhias em Órgãos Públicos já existentes (Companhias da PM-CE, delegacias ou órgãos regionais), não gerando grandes despesas para os Cofres Públicos do Estado. Citamos, por exemplo, a companhia dos Bombeiros Militares de Tauá, que funciona no Aeroporto Regional, a 8ª Companhia de Bombeiros que funciona no Tribunal de Justiça do Ceará, entre outros.
Primeiramente, considerando a distância entre o município de Jaguaribe com as unidades instaladas mais próximas como Iguatu (120Km), Limoeiro do Norte (130Km), Quixeramobim (180Km), há uma distância média de 3 horas de percurso, suficiente para que um incêndio tome maiores proporções até a chegada de uma unidade móvel. Vale ressaltar que a instalação de uma Unidade do Corpo de Bombeiros Militar no município de Jaguaribe irá atender, também, aos municípios de Solonópole, Pereiro e Ereré, que somados têm aproximadamente 75 mil habitantes.
A mesma regra se aplica ao município de Brejo Santo, onde a unidade do Corpo de Bombeiros Militar mais próxima se encontra há 72Km (Juazeiro do Norte), ressaltando-se que as três unidades instaladas no Cariri (uma no Crato, duas no Juazeiro do Norte) atendem aos 29 municípios do Cariri que somados tem aproximadamente 1,1 milhão de habitantes. Importante ressaltar que a instalação de uma companhia de Bombeiros Militares no município de Brejo Santo poderá atender aos municípios de Mauriti, Porteiras, Jardim, Jati e Penaforte, que somados tem aproximadamente 155 mil habitantes.
Considerando ainda a densidade populacional, o município de Russas tem como unidades próximas a de Limoeiro do Norte (40Km) e Aracati (70Km). Porém, levando-se em consideração que o município de Russas tem quase 80 mil habitantes e que somando com Morada Nova, Tabuleiro do Norte, Alto Santo, Quixeré, Jaguaribara, Jaguaretama, Palhano, São João do Jaguaribe e Jaguaruana tem aproximadamente 340 mil habitantes, portanto, se faz necessário a instalação de mais uma unidade para atender a região do Vale do Jaguaribe.
E, por fim, o município de Quixadá que tem instalada a unidade mais próxima em Quixeramobim (40Km), porém, levando-se em consideração o tamanho da região, que somados aos município de Quixadá, Choró, Banabuiú, Ibicuitinga e Ibaretama tem-se, aproximadamente, 147.000 habitantes, faz-se necessário a instalação de mais uma unidade para atender a região do Sertão Central.
Portanto, considerando a necessidade de novas companhias do Corpo de Bombeiros Militar nesses municípios sugeridos nesta proposição que tem como objetivo aumentar a eficiência no atendimento de ocorrências, conto com os nobres colegas parlamentares desta Casa Legislativa para a aprovação desta indicação ao Chefe do Poder Executivo.
NELINHO
DEPUTADO