PROJETO DE INDICAÇÃO N° 384/19

“DISCIPLINA O TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM COMPARTIMENTO DE CARGA EM LINHAS REGULARES NOS MUNICÍPIOS CEARENSES COM TRÂNSITO MUNICIPALIZADO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Fica autorizado os municípios do Estado do Ceará, com trânsito municipalizado e de forma excepcional, permitir o transporte de passageiros em compartimento de carga (pau-de-arara), em veículos de carga ou misto, em linhas regulares dentro da circunscrição do município.

Art. 2º - Compete aos Municípios fiscalizar o transporte de passageiros em compartimento de carga (pau-de-arara), em veículos de carga ou misto, no âmbito da sua circunscrição.

Art. 3º - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.

 

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

O transporte e passageiros no Brasil são definidos por normas federais, notadamente pela Lei nº. 9.503, de 23 de setembro de 1997, complementadas por normas estaduais e municipais.

O transporte de passageiros em veículos utilitários, comumente chamados de pau-de-arara, faz parte da paisagem e da cultura do sertanejo. Em muitos casos, é a única opção de transporte com que podem contar os moradores de localidades mais afastadas.

Geralmente, esses veículos são encontrados em trechos ligando localidades de um mesmo município, onde as empresas de transporte não se interessam em atuar, tanto pelas condições precárias de acesso e infraestrutura de estradas, passando por trechos em que o uso de veículos não-tracionados, como a maioria dos ônibus não conseguiriam alcançar.

Há ainda, o uso tradicional desse veículo em períodos de Romaria e de outros festejos municiais, onde há um simbolismo em torno do uso do “pau-de-arara” ou “carros-de-horário”, até cantando em verso e prosa no repertório da música regional e popular brasileira.

Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.

 

JEOVÁ MOTA

DEPUTADO