PROJETO DE INDICAÇÃO N° 383/19
“DISCIPLINA A AUTONOMIA DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO CEARÁ PARA REALIZAR A FISCALIZAÇÃO DE VEÍCULOS, QUE CIRCULAM EM ESTRADAS MUNICIPAIS E VISCINAIS DOS RESPECTIVOS MUNICÍPIOS, PELOS ÓRGÃOS ESTADUAIS (POLÍCIA RODOVIÁRIA ESTADUAL E DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO).”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Fica respeitada a autonomia dos municípios do Estado do Ceará em relação à fiscalização de veículos pelos órgãos estaduais de trânsito (Polícia Rodoviária Estadual - PRE e Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN), haja vista que a competência para fiscalização das estradas, municipais e viscinais é dos municípios.
Art. 2º - Compete aos Municípios fiscalizar os veículos que circulam em estradas viscinais e municipais, no âmbito da sua circunscrição.
Art. 3º - Estando a presente Proposição de acordo com a conveniência do Poder do Poder Executivo, como rege a Constituição Estadual, o Governador do Estado enviará para esta Casa Legislativa uma mensagem para apreciação.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, em seu art. 24, estabelece que compete aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Municípios, no âmbito de sua circunscrição executar a fiscalização de trânsito em vias terrestres, edificações de uso público e edificações privadas de uso coletivo, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis e as penalidades de advertência por escrito e multa, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do poder de polícia de trânsito, notificando os infratores e arrecadando as multas que aplicar, exercendo iguais atribuições no âmbito de edificações privadas de uso coletivo, somente para infrações de uso de vagas reservadas em estacionamentos.
A Constituição Federal de 1988 prevê ainda que compete aos Municípios organizar e prestar, diretamente ou sob regime de concessão ou permissão, os serviços públicos de interesse local, incluído o de transporte coletivo, que tem caráter essencial.
Nesse sentido, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação da proposição.
JEOVÁ MOTA
DEPUTADO