PROJETO DE LEI N° 377/19

“DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA DE EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO DO DETRAN, NO MUNICÍPIO DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ.”                                     

                                                                                                     

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ, DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo do Estado do Ceará autorizado a implantar uma filial da Escola de Educação de Trânsito do DETRAN, no Município de Iguatu.

Art. 2º. A Escola de Educação de Trânsito deverá ser implantada na nova sede do DETRAN, recentemente inaugurada em Iguatu.  

Art. 3º. A Escola desenvolverá suas atividades através de visitas ou por Unidade Móvel, atendendo, além do município sede, como todos o municípios que compõem a Região Centro Sul.

Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A escola tem como objetivo fazer com que as crianças e adolescentes com faixa etária de 06 à 16 anos aprendam, desde cedo, a respeitar as leis do trânsito, por meio de uma atividade que todos gostam: a diversão, com o manuseio de jogos educativos. Nos jogos virtuais, as crianças podem conduzir veículos, respeitando a faixa de pedestre, o sinal vermelho, o limite de velocidade, usando a sinalização do veículo para dobrar à direita ou à esquerda; e não estacionar em local proibido.

Em Fortaleza a escola funciona desde 2009 nas dependências do Detran, na Maraponga, e recebe diariamente estudantes de escolas públicas ou privadas para atividades educativas de trânsito.

Queremos levar a idéia mais longe, expandindo por todo o Ceará. O Município de Iguatu, teve o privilégio de receber uma nova sede do DETRAN/CE, com uma boa  infraestrutura, moderna e capaz de comportar essa escola.

 

NIZO COSTA

DEPUTADO