PROJETO DE INDICAÇÃO Nº 373/19

“TORNA OBRIGATÓRIA A MANUTENÇÃO DE APARELHO DESFIBRILADOR AUTOMÁTICO (DEA) EM ESTABELECIMENTOS PÚBLICOS E PRIVADOS QUE MENCIONA ,NO ESTADO DO CEARÁ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art.1º - Os estabelecimentos públicos e privados de grande circulação de pessoas ficam obrigados a manter um Aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA) em suas dependências, com o objetivo de propiciar atendimento emergencial nos casos de ocorrência de problemas coronários.

Parágrafo Único – É obrigatória a presença de pessoa designada e devidamente treinada para o uso do desfibrilador e para a realização de outros procedimentos práticos auxiliares envolvidos na técnica de ressuscitação cardiorrespiratória.

Art.2º - Para efeitos desta lei, consideram-se estabelecimentos públicos e privados de grande concentração de pessoas, os seguintes:

I – Estádios de Futebol e ginásios esportivos com capacidade superior a 1000 pessoas;

II – Terminais rodoviários e ferroviários de transporte coletivo, portos e aeroportos;

III – shoppings Centers e supermercados;

IV – hotéis;

V – Templos religiosos com capacidade para mais de 1000 pessoas;

VI – Teatros, Casas de espetáculos, cinemas com capacidade para mais de 1000 pessoas

VII – Sedes de Eventos de qualquer natureza cuja previsão de concentração ou circulação de pessoas seja igual ou superior a 1000 pessoas.

Art.3º - Sem prejuízo de outras sanções penais ou administrativas cabíveis, em caso de descumprimento das disposições desta Lei, o estabelecimento infrator terá sua licença de funcionamento cassada, até que a situação seja regularizada.

Art.4º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO

                                              JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por escopo obrigar os estabelecimentos públicos e privados de grande circulação de pessoas a manter em suas dependências, um aparelho Desfibrilador Externo Automático (DEA), com o fim de prestar os primeiros socorros em casos de parada cardíaca.

O DEA é um equipamento que pode ser utilizado até mesmo por leigos sem treinamento clínico e que não sejam da área de saúde.

Em situações emergenciais, em que é esperada a chegada do SAMU, por exemplo, o DEA tem grande importância e pode salvar vidas que dependem de ajuda imediata.

Por isso, ele é indicado para locais em que há uma grande circulação de pessoas, garantindo um primeiro socorro imediato que poderá salvar a vida da vítima.

No caso de uma parada cardíaca, o primeiro atendimento rápido pode fazer a diferença. O Tempo é fundamental para a sobrevivência.

O Estado não pode se eximir da responsabilidade de exigir que estabelecimentos que recebem grandes quantidades de pessoas sejam dotados de condições para atender a população, não só no quesito segurança, mas com relação à saúde também.

Em vista do grande alcance social desta propositura, espero contar com o apoio dos meus pares para a sua aprovação.

                                 

                                                                                                     

FERNANDO SANTANA

DEPUTADO