PROJETO DE INDICAÇÃO N° 371/19

“TRATA DA CRIAÇÃO DA DELEGACIA ESPECIALIZADA NO ATENDIMENTO ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º – No âmbito do Estado do Ceará, fica criada a Delegacia Especializada no Atendimento às Pessoas com Deficiência.

Art. 2º – A delegacia especializada de que trata o caput do artigo anterior realizara as seguintes atividades:

I – Registro de ocorrências de atos atentatórios à pessoa com deficiência;

II – Abertura de inquérito para apuração de denúncias e ouvir testemunhas de delitos relativos às pessoas com deficiência;

III – Encaminhamento de pessoas com deficiência aos órgãos de assistência social e/ou de saúde;

IV - Quaisquer outras ações de competência policial que se fizerem necessárias,

Art. 3º – A delegacia especializada em atender às pessoas com deficiência deverá conter em seu quadro funcional:

I – Representante do serviço social;

II – Interprete da Língua Brasileira de Sinais – LIBRAS;

III – Equipe policial treinada para o atendimento dos indivíduos protegidos por esta Lei.

Art. 4º– O Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei.

Art. 5º– Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A proposta viabiliza um atendimento especializado para pessoas com deficiência.

A 1ª Delegacia de Polícia da Pessoa com Deficiência em São Paulo, criada em 2014, se tornou, após 5 anos de funcionamento, referência nacional. Nessa unidade é oferecida acessibilidade, intérprete de libras, e um atendimento multidisciplinar, com advogados, pesquisadores, assistentes sociais, psicólogas.

As dificuldades enfrentadas por pessoas com deficiência, em relação a acessibilidade e comunicação junto as Delegacias de Polícia existentes no Estado, são muitas, por isso, a necessidade de delegacias especializadas no atendimento às pessoas com deficiência que contem com policiais preparados para compreender os tipos de deficiência e os tipos de violência contra esse grupo.

Dessa forma, submeto a presente proposta à análise e aprovação desta Casa Legislativa.

 

TONY BRITO

DEPUTADO