PROJETO DE INDICAÇÃO N° 366/19

 

TORNA OBRIGATÓRIA A EXISTÊNCIA DE ALA DE SEGURANÇA EM HOSPITAIS PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ INDICA:

Art. 1º A rede hospitalar pública do Estado do Ceará deverá contar com alas de segurança para atendimento exclusivo ao tratamento de detentos do sistema prisional do Estado, e de presos em flagrante delito ou por força de mandado de prisão em unidades da Polícia Civil do Estado do Ceará.

§ 1º O acesso à ala de segurança deverá ser de uso restrito dos órgãos de segurança e dos profissionais da saúde responsáveis pelo atendimento aos detentos.

§ 2º O Poder Executivo indicará os hospitais públicos onde deverá ser instalada a ala de que trata o caput.

Art. 2º - O Governo do Estado regulamentará esta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

TONY BRITO

DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

O resgate de presos nos hospitais do Estado do Ceará tem feito vítimas inocentes. A falta de um hospital no sistema penitenciário obriga as autoridades policiais, no caso de necessidade de atendimento médico, a deslocar detentos para hospitais públicos e privados, colocando em risco não só os agentes responsáveis pela remoção e guarda dos detentos como também os demais usuários da unidade hospitalar.

A criação de uma área restrita para atendimento destes casos, certamento reduzirá, e muito, o risco a que estão expostos os policiais civis e militares que conduzem e fazem a guarda dos detentos hospitalizados.

Dessa forma, a existência de ala de segurança em hospitais públicos do Estado irá proporcionar mais segurança, tanto para os detentos do sistema prisional, como para os demais usuários dos hospitais.

Isto posto, solicito de meus Pares o necessário apoio para a aprovação da presentematéria.