PROJETO DE INDICAÇÃO N° 363/19

 

CRIA NA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, A DELEGACIA ESPECIALIZADA EM ARMAS, MUNIÇÕES E EXPLOSIVOS- (DESARME)

 

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ APROVA:

Art. 1º Fica criada e incluída, na estrutura organizacional da Polícia Civil do Estado do Ceará, a Delegacia Especializada em Armas, Munições e Explosivos (Desarme), subordinada hierarquicamente ao Departamento de Polícia Especializada - DPE

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Sala das Sessões, 20 de setembro de 2019.

 

TONY BRITO

DEPUTADO

JUSTIFICATIVA

A DESARME tem por objetivo identificar como a logística da arma e munição funciona. De onde ela vem, as pessoas que lideram esse movimento criminoso, para onde ela está sendo destinada. Hoje apreendemos inumeras armas anualmente, mas o sentimento é de que estamos enxugando gelo. Temos a necessidade de um trabalho de inteligência entre as Polícias Civil, Militar, Federal e Rodoviária Federal. 

Assim, é importante a designação de delegados, policiais e investigadores para que se concentrem na identificação com o objetivo de obter uma radiografia dessa entrada de armas no Estado do Ceará, fazendo com que o combate se torne mais efetivo.