PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 362/19

 

DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE USO DE IMÓVEIS DESOCUPADOS DE PROPRIEDADE DO PODER PÚBLICO ESTADUAL POR SERVIDORES PÚBLICOS DA POLÍCIA CIVIL.

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Fica o Poder Público estadual autorizado a permitir o uso de imóveis não utilizados em serviços públicos e desocupados, integrante do patrimônio público estadual pelos servidores públicos da Polícia Civil.

Art. 2º - Atendendo critérios de oportunidade e conveniência, a autorização de uso de imóveis não utilizados em serviços públicos e desocupados será a título gratuito, precário e prazo determinado pelo órgão administrativo responsável pela autorização.

Art. 3º - Os interessados deverão apresentar requerimento, com os seguintes documentos obrigatórios:

I – Certidão de quitação eleitoral;

II – certidão negativa de débitos fiscais;

III – não possuir mais de duas faltas disciplinares graves, nos últimos 5 anos;

IV – não possuir imóvel próprio, em seu nome, do cônjuge ou companheiro (a), no Estado.

Art. 4º - São deveres do beneficiário:

I – Desocupar o imóvel no prazo de 120 dias, contados da notificação pelo órgão responsável pela autorização;

II – conservar o imóvel e efetuar as benfeitorias necessárias e úteis, sem direito a indenização;

III – adimplir o pagamento de taxas com as despesas de água e luz e outras.

Art. 5º - Cabe a cada esfera de Poder do Estado do Ceará criar cadastro de imóveis desocupados para consultas de interessados.

Parágrafo único. Fica instituído um Cadastro Estadual de Imóveis Desocupados (CEDI) nos termos de decreto a ser editado pelo Poder Executivo englobando todas as esferas de Poder Estadual ou órgãos autônomos.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor nada de sua publicação.

TONY BRITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem a intenção de reduzir as despesas com a conservação e a manutenção de imóveis estatais desafetados ou abandonados que deixam de atender a finalidade pública.

Não há que se mencionar os motivos pelos quais esses imóveis estão nessa condição, mas sim encontrar soluções que possam atender os princípios da eficiência e da economicidade.

A ocupação desses imóveis por terceiros ou a deterioração pelo abandono é alta enquanto não há uma finalidade, com efeito, a utilização por policiais civis retira do erário os gastos com despesas de manutenção, conservação, despesas de água, luz e segurança patrimonial.

É oportuno salientar que tal medida funcionará como incentivo aos servidores públicos da Polícia Civil, pois haverá um acréscimo indireto de vencimentos, e mais importante, facilitará a poupança individual para a aquisição da casa própria.

Isto posto, solicito de meus Pares o necessário apoio para a aprovação da presente matéria.