PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 360/19
“CRIA
NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O PROGRAMA WIFI CIDADÃO.”
A
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1° Fica
criado no Estado do Ceará o Programa WIFI Cidadão.
Art. 2º O Programa WIFI Cidadão
consiste na disponibilização de internet sem fio (wifi)
gratuita para a população.
Parágrafo único. O serviço será
oferecido em locais públicos, como praças, paradas de ônibus e outros onde se
verifique grande movimentação de pessoas.
Art. 3° O acesso ao WIFI Cidadão se
dará através de um aplicativo que poderá ser baixado pela própria rede.
§ 1º Após a instalação do aplicativo o
cidadão realizará um breve cadastro e, após a confirmação dos dados, terá seu
acesso liberado.
§ 2º O Estado desenvolverá o
aplicativo que será utilizado para a autenticação dos cidadãos(a)
na rede.
§ 3º O aplicativo solicitará à cada
acesso que sejam respondidas enquetes simples acerca da satisfação da população
com os serviços públicos oferecidos pelo Estado.
Art. 4° Haverá limitação de banda por
usuário a depender do tipo de conteúdo acessado.
Art. 5° Esta lei entrará em vigor em
180 dias após a data da sua publicação.
JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA:
O uso de Tecnologias de Informação e
Comunicação (TICs) está cada vez mais presente na
sociedade moderna. Dispositivos móveis como smartphones e tablets
facilitam a mobilidade urbana, a comunicação entre indivíduos e o acesso a
diversos serviços de consumo. Esta é uma tendência também presente na oferta de
serviços públicos. Diversas são as iniciativas em vários países em que
aplicativos móveis procuram melhorar o acesso da população aos serviços de
saúde, transporte e segurança. Neste contexto, este documento apresenta a
proposta do WIFI Cidadão, uma solução que permitirá o acesso gratuito da
população cearense à uma rede de pontos de acesso espalhados pela cidade. O
aplicativo visa, também, avaliar a satisfação da população acerca da qualidade
de diversos serviços públicos oferecidos. As informações serão coletadas
através de perguntas simples e objetivas quando da autenticação dos usuários na
infraestrutura pública de acesso à Internet disponibilizada pelo Governo do
Estado do Ceará ou quando o aplicativo detectar a entrada ou saída do cidadão
de alguma instituição prestadora de serviços públicos. Espera-se que a solução
desenvolvida ajude na obtenção de dados para permitir uma análise sistemática
dos problemas relatados pela população, contribuindo para a construção de um
planejamento de ações que atenda às demandas da sociedade cearense de forma
ágil e eficaz, melhorando a confiança no Estado.
Desta forma, conto com o apoio dos
nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Indicação.
JÚLIOCÉSAR FILHO
DEPUTADO