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PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 360/19


“CRIA NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ O PROGRAMA WIFI CIDADÃO.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

 

Art. 1°  Fica criado no Estado do Ceará o Programa WIFI Cidadão.

 

Art. 2º O Programa WIFI Cidadão consiste na disponibilização de internet sem fio (wifi) gratuita para a população.

Parágrafo único. O serviço será oferecido em locais públicos, como praças, paradas de ônibus e outros onde se verifique grande movimentação de pessoas.

 

Art. 3° O acesso ao WIFI Cidadão se dará através de um aplicativo que poderá ser baixado pela própria rede.

§ 1º Após a instalação do aplicativo o cidadão realizará um breve cadastro e, após a confirmação dos dados, terá seu acesso liberado.

§ 2º O Estado desenvolverá o aplicativo que será utilizado para a autenticação dos cidadãos(a) na rede.

§ 3º O aplicativo solicitará à cada acesso que sejam respondidas enquetes simples acerca da satisfação da população com os serviços públicos oferecidos pelo Estado.

 

Art. 4° Haverá limitação de banda por usuário a depender do tipo de conteúdo acessado.

 

Art. 5° Esta lei entrará em vigor em 180 dias após a data da sua publicação.

 

 

JÚLIOCÉSAR FILHO

DEPUTADO

 

 

 

JUSTIFICATIVA:

 

O uso de Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) está cada vez mais presente na sociedade moderna. Dispositivos móveis como smartphones e tablets facilitam a mobilidade urbana, a comunicação entre indivíduos e o acesso a diversos serviços de consumo. Esta é uma tendência também presente na oferta de serviços públicos. Diversas são as iniciativas em vários países em que aplicativos móveis procuram melhorar o acesso da população aos serviços de saúde, transporte e segurança. Neste contexto, este documento apresenta a proposta do WIFI Cidadão, uma solução que permitirá o acesso gratuito da população cearense à uma rede de pontos de acesso espalhados pela cidade. O aplicativo visa, também, avaliar a satisfação da população acerca da qualidade de diversos serviços públicos oferecidos. As informações serão coletadas através de perguntas simples e objetivas quando da autenticação dos usuários na infraestrutura pública de acesso à Internet disponibilizada pelo Governo do Estado do Ceará ou quando o aplicativo detectar a entrada ou saída do cidadão de alguma instituição prestadora de serviços públicos. Espera-se que a solução desenvolvida ajude na obtenção de dados para permitir uma análise sistemática dos problemas relatados pela população, contribuindo para a construção de um planejamento de ações que atenda às demandas da sociedade cearense de forma ágil e eficaz, melhorando a confiança no Estado.

Desta forma, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Indicação.

 

 

JÚLIOCÉSAR FILHO

DEPUTADO