PROJETO DE INDICAÇÃO N° 358/19

“ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE DA OFERTA, EM PARQUES PÚBLICOS DO ESTADO DO CEARÁ, DE BRINQUEDOS E EQUIPAMENTOS DE LAZER ADAPTADOS PARA UTILIZAÇÃO POR PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, INCLUSIVE VISUAL, OU COM MOBILIDADE REDUZIDA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º - Estabelece a obrigatoriedade da oferta, em Parques públicos do Estado, de brinquedos e equipamentos de lazer adaptados para utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Art. 2º - No mínimo 10% (dez por cento) de cada brinquedo e equipamentos de lazer existentes nos locais referidos devem ser adaptados e identificados, tanto quanto tecnicamente possível, para possibilitar sua utilização por pessoas com deficiência, inclusive visual, ou com mobilidade reduzida.

Art. 3º - Os parques públicos deverão ser adaptados, obedecendo-se ordem de prioridade que vise à maior eficiência das modificações, no sentido de promover a mais ampla acessibilidade às pessoas com qualquer deficiência ou com mobilidade reduzida.

Art. 4º - Os brinquedos deverão estar de acordo com as normas de segurança do Inmetro - Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial, para facilitar o acesso dos deficientes físicos.

Art. 5º - Nos locais com brinquedos adaptados deverão ser afixadas placas indicativas com a informação: “Entretenimento infantil adaptado para integração de crianças com e sem deficiência.

Art. 6º - O Governo do Estado regulamentará esta lei.

Art. 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Sabe-se que 23% da população geral tem deficiência e estima-se que, ao menos, 7,5% das crianças brasileiras, até 14 anos de idade, têm uma deficiência diagnosticada, segundo pesquisa do IBGE, de 2010.

Apesar desse número alto de pequenos cidadãos, a inclusão social é a grande barreira para a plena vivência das crianças com deficiência.

O nosso objetivo ao propor este Projeto de Indicação é proporcionar a integração das crianças deficientes com outras crianças.

Sendo assim, pela importância e relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres pares para a aprovação do presente Projeto de Indicação.

 

TONY BRITO

DEPUTADO