PROJETO DE INDICAÇÃO N°355/19
“INSTITUI A RESERVA DE VAGAS PARA AGENTES DE SEGURANÇA PÚBLICA NAS UNIVERSIDADES PÚBLICAS ESTADUAIS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º - Ficam reservadas 10% (dez por cento) das vagas existentes para alunos da graduação nas Universidades Públicas Estaduais aos agentes de segurança pública do Estado do Ceará.
§ 1º - As vagas reservadas nos termos do “caput” serão preenchidas através de processo seletivo público organizado pela instituição de ensino ou empresa especializada contratada para esse fim.
§ 2º - O requerimento de inscrição deverá estar acompanhado de prova da situaão funcional do agente da segurança e da opção pelas vagas reservadas, sob pena de concorrer em relação às vagas não reservadas.
Art. 2º - O diretor da instituição poderá de ofício cancelar a matrícula do agente da segurança quando feita em desacordo com o disposto no artigo 1º e parágrafos ou quando comprovada ilegalidade no processo de seleção, mediante procedimento previsto na legislação, sendo assegurada a ampla defesa.
Art. 3º - O disposto no artigo § 1º do artigo 1º não se aplica nas hipóteses de transferência.
Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente proposta permitirá aos agentes de segurança pública melhor qualificação intelectual no exercício de suas atividades estatais.
A medida em tela pretende possibilitar aos agentes o acesso a uma formação de nível superior, com a reconhecida qualidade das instituições de ensino público do Estado. Através dessa medida, o profissional aprovado no prévio processo seletivo e apto a cursar a graduação desejada, poderá aprimorar seus estudos e preparar-se melhor para o atendimento à população.
Isto posto, solicito de meus Pares o necessário apoio para a aprovação da presente matéria.
TONY BRITO
DEPUTADO