PROJETO DE INDICAÇÃO N°353/19
“DISPÕE SOBRE O FORNECIMENTO DE MERENDA ESCOLAR DIFERENCIADA PARA OS ALUNOS COM DIAGNÓSTICO DE DIABETES 1 E 2 E DOENÇA CELÍACA NAS ESCOLAS DA REDE PÚBLICA DO ESTADO.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º – Fica obrigatório o fornecimento de merenda escolar diferenciada para os alunos com diagnóstico de diabetes 1 e 2 e doença celíaca nas escolas da rede pública estadual.
Artigo 2º – Para o cumprimento desta lei, a família fica obrigada a apresentar na unidade de ensino atestado de médico e nutricionista constando o diagnóstico da doença.
Artigo 3º – Caberá a Secretaria de Estado de Educação, através de profissionais especializados, elaborar o cardápio a ser servido a esses alunos.
Artigo 4º – O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de noventa dias a contar da data de sua publicação.
Artigo 5º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Indicadores demonstram um enorme crescimento da obesidade que, associada aos maus hábitos alimentares e ao sedentarismo, são considerados os principais fatores para o crescimento do diabetes tipo 2.
Dados da Internacional Diabetes Federation - IDF identificou que existiam no Brasil cerca de 7,6 milhões de pessoas com diabetes no ano de 2012. A diabetes tipo 1, considerada a forma mais agressiva, exige o uso diário de insulina, o que, associado ao consumo excessivo de carboidratos de forma constante, pode elevar os níveis da glicose e acarretar falência dos rins, cegueira, coma e até o óbito.
No caso da doença celíaca, que é a intolerância permanente ao glúten, seu tratamento consiste na exclusão dessa proteína da dieta. Para os celíacos, a alimentação tem que ser totalmente isenta de glúten, gliadina e glutenina, pois sua presença no organismo causará uma resposta imune que destruirá as paredes do intestino delgado.
Faz-se importante lembrar que, no Brasil, para muitas crianças a merenda escolar é uma das principais refeições do dia. Dessa maneira, é dever do Estado disponibilizar uma alimentação diferenciada, de acordo com as condições de saúde dos estudantes.
Deste modo, esta preposição, trata de questão relevante para a saúde pública, pois a provisão de uma alimentação adequada aos estudantes é uma preocupação justa e necessária.
TONY BRITO
DEPUTADO