PROJETO DE INDICAÇÃO N.° 346/19

“DISPÕE ACERCA DA INSTITUIÇÃO DE UMA UNIDADE DO CENTRO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA NO MUNICÍPIO DE JUAZEIRO DO NORTE, LOCALIZADO NA REGIÃO CARIRI DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. Fica o Poder Público Estadual autorizado a instalar uma Unidade do Centro de Valorização da Vida no município de Juazeiro do Norte, localizado na Região Cariri do Estado do Ceará.

Art. 2º. Para instalação da unidade que trata esta lei, o Governo do Estado do Ceará fica autorizado a formalizar Termo de Cooperação em conjunto com o Centro de Valorização da Vida, intermediado pelas seguintes secretarias:

I – Secretaria Estadual de Saúde;

II – Secretaria Estadual de Segurança Pública e Defesa Social;

III – Secretaria Estadual de Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos.

Art. 3º. Ficam criados os cargos necessários para seu eficiente funcionamento, cabendo ao Poder Executivo designar os servidores necessários para o desenvolvimento de suas atribuições.

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente proposição tem por objetivo a instalação de uma Unidade de atendimento do Centro de Valorização da Vida (CVV) no município de Juazeiro do Norte-CE, localizado na Região Cariri do Estado.

O Centro de Valorização da Vida, fundado em São Paulo em 1962, é uma associação civil sem fins lucrativos, filantrópica, reconhecida como de Utilidade Pública Federal em 1973. Presta serviço voluntário e gratuito de apoio emocional para todas as pessoas que querem e precisam conversar, sob total sigilo. Os mais de um milhão de atendimentos anuais são realizados por 2.000 voluntários em 18 estados mais o Distrito Federal, pelo telefone 141 (24 horas), pessoalmente (nos 68 postos de atendimento) ou pelo site www.cvv.org.br via chat, VoIP (Skype) e e-mail.

Ademais. é associado ao BefriendersWorldwide (www.befrienders.org), entidade que congrega as instituições congêneres de todo o mundo e participou da força tarefa que elaborou a Política Nacional de Prevenção do Suicídio do Ministério da Saúde.

Em Fortaleza, o CVV atende cerca de 1.600 ligações por mês pelo número 141, e pelo crescente número de demandas, o trabalho é feito 24 horas por dia.

Segundo pesquisa realizada em 2018 e denominada “Diagnóstico de Juazeiro do Norte Projeto Vidas Preservadas”, composta pela Fisioterapeuta – Coordenadora da Vigilancia Epidemiológica, Evanúsia de Lima, e pelas Assistentes Sociais, Ana Isabelly Furtado Rolim Lima e Fabiana Damasceno, no município de Juazeiro do Norte-CE, de acordo com dados do SINAN, de 2012 a 2016 ocorreram 66 óbitos por suicídio, uma média de 13 pessoas a cada ano, destes, a maioria, 26 % estão na faixa etária de 21 a 30 anos, com 70% do sexo masculino e 30% do sexo feminino. Em relação às tentativas, foram notificadas nesse período 201 lesões autoprovocadas, em 2011 foram notificadas 14 e em 2016 notificadas 95, um aumento de 6 vezes mais no período. Os homens representaram 29% de tentativas de suicídio e as mulheres 71%, com maior faixa etária na população de 11 a 20 anos de idade. O número de notificações poderia ser maior caso os equipamentos do município que prestam determinado serviço à população notificasse, dessa forma ficam casos subnotificados causando uma limitação dos dados apresentados na referida pesquisa.

Ainda quanto ao trabalho feito no município de Juazeiro do Norte-CE na qual se refere o parágrafo anterior, em relação aos anos de 2017 e 2018, o Sistema de Informação de Mortalidade ainda se encontrava com seu banco de dados em aberto, fato em que ainda poderia sofrer alterações, mas os pesquisadores tiveram a informação de que até a data da pesquisa (novembro, 2018) havia ocorrido 16 óbitos por suicídio no ano de 2017 e 10 óbitos em 2018. Sobre as tentativas, no SINAN, em 2017 ocorreram 76 notificações e em 2018 foram registradas 53 notificações por lesões autoprovocadas.

Nesse sentido, na tentativa de desenvolver todos os mecanismos possíveis para que seja tutelada a vida, justifica-se a aprovação da presente proposição.

Portanto, ante ao evidente interesse público da matéria e, principalmente, em razão da importância deste projeto, solicito gentilmente o apoio dos meus nobres pares para a aprovação da presente propositura.

 

ANDRÉ FERNANDES

DEPUTADO