PROJETO DE INDICAÇÃO N° 341/19
“DISPÕE SOBRE A TRANSMISSÃO AO VIVO VIA INTERNET, NO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA, DOS PROCESSOS LICITATÓRIOS REALIZADOS PELOS ÓRGÃOS E ENTIDADES DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA DIRETA E INDIRETA DO ESTADO DO CEARÁ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Artigo 1º – As sessões dos processos licitatórios realizados pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual Direta e Indireta serão transmitidas ao vivo via internet no Portal da Transparência do Estado do Ceará, e devidamente arquivados pelo período de até 5 (cinco) anos pela unidade responsável pelo procedimento.
Artigo 2º – A transmissão ao vivo abrangerá os procedimentos de:
I - abertura dos envelopes contendo a documentação relativa à habilitação dos licitantes;
II
- verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do edital;
III - julgamento e classificação das propostas de acordo com os critérios de
avaliação do edital.
Artigo 3º – As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias
próprias.
Artigo 4º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
TONY BRITO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
A presente propositura se fundamenta no princípio constitucional da publicidade e da transparência e na diretriz de amplo acesso à população dos assuntos do Estado.
De fato, a publicidade dos atos administrativos é um dos princípios previstos na Constituição Federal, art 37, e na Constituição Estadual, art. 154, para toda a Administração Publica, e se baseia na ideia de que é um direito do cidadão acompanhar as ações do Estado, sendo certo que a tecnologia possibilita que, sem grandes custos, este direito seja garantido.
O Portal da Transparência atende ao princípio da publicidade, sendo já depositário de muitas informações, e se complementará com a transmissão ao vivo dos procedimentos licitatórios.
A sociedade teré maior facilidade de acesso às informações sobre licitações e contratos se as sessões do procedimento forem disponibilizadas via internet.
Por todas as razões expostas, tendo em vista o interesse da cidadania em geral, solicito a colaboração dos nobres deputados para a aprovação do presente projeto
TONY
BRITO
DEPUTADO