PROJETO DE INDICAÇÃO N° 337/19

“DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROGRAMA ESTADUAL DE RECUPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS – PRÓ-VICINAIS, NO ESTADO DO CEARÁ.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir o Programa Estadual de Recuperação e Manutenção de Estradas Vicinais (Pró-Vicinais), no Estado do Ceará.

Parágrafo único. O programa se destina às estradas vicinais utilizadas para o escoamento da produção agrícola dos municípios, e as que se destinam aos deslocamentos da população em geral.

Art. 2º. O Poder Executivo poderá firmar convênios com os executivos municipais para a operacionalização da recuperação e manutenção das vicinais.

§ 1º. As administrações municipais interessadas na celebração do convênio encaminharão projeto ao Poder Executivo estadual, em que deverá constar as estradas vicinais de maior utilização para escoamento de produção agropecuária e as que apresentam maiores problemas para o trânsito de veículos;

§ 2º. A melhoria e manutenção das estradas vicinais serão realizadas com tecnologia necessária para que sejam eliminadas quaisquer das causas de erosão e outros danos ambientais.

Art. 3º. O Poder Executivo regulamentará esta Lei, estabelecendo as normas complementares necessárias à sua fiel execução

Art. 4º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.

Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

MOISÉS BRAZ

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Especialmente nos pequenos municípios do interior do estado às estradas vicinais assumem importância fundamental no processo de integração e desenvolvimento, pois são responsáveis pelo escoamento da produção agrícola e abastecimento das zonas urbanas, assim como a circulação de pessoas, de bens e serviços.

O estado de conservação das estradas influi diretamente no custo do transporte e na qualidade do produto transportado. Trechos de estradas ruins acabam por causar danos aos veículos, e às vezes até impossibilitam o tráfego, ocasionando a necessidade de mais combustível na utilização de rotas mais longas, além de gerar perda na qualidade dos produtos e impactos no seu preço final.

Há milhares de quilômetros de estradas vicinais no Ceará, e sua importância maior se caracteriza não só pelo escoamento da produção rural, mas também pelo acesso da população rural a serviços básicos como educação, saúde e segurança pública.

O volume de tráfego e o número de viagens realizadas por produtores rurais, comerciantes, pessoas em transito para o trabalho, para as escolas, para o lazer, etc é crescente nessas vias. Assim não podemos deixar de considerar que a recuperação, conservação e manutenção das estradas vicinais contribuem para a fixação das famílias no campo e a melhoria das suas condições de vida.

Assim, ciente da falta de recursos de muitos municípios cearenses, o Governo do Estado, através da Superintendência de Obras Publicas (SOP) e da Secretaria das Cidades poderá assumir o compromisso da recuperação e manutenção da malha de vicinais, proporcionando maior desenvolvimento para os municípios e população em geral.

Em vista do exposto, contamos com o apoio de nossos pares à aprovação deste projeto.

 

MOISÉS BRAZ

DEPUTADO