PROJETO DE INDICAÇÃO N° 336/19

“OS CONDUTORES DE VEÍCULOS AUTOMOTORES QUE NÃO POSSUÍREM PONTUAÇÃO NEGATIVA NA SUA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO PODERÃO SER BENEFICIADOS COM DESCONTOS NO PAGAMENTO DO IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA.”

 

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º – Os condutores de veículos automotores que não possuírem pontuação negativa na sua Carteira Nacional de Habilitação poderão ser beneficiados com descontos no pagamento do Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores – IPVA.

Art. 2º – Os descontos previstos no artigo anterior serão aplicados da seguinte forma:

I- 10% (dez por cento), quando o condutor de veículo automotor não tiver cometido infração de trânsito no ano anterior ao da solicitação do benefício;

II- 20% (vinte por cento), quando o condutor de veículo automotor não tiver cometido infração de trânsito nos dois anos anteriores ao da solicitação do benefício;

III - 30% (trinta por cento), quando o condutor de veículo automotor não tiver cometido infração de trânsito no três anos anteriores ao da solicitação do benefício;

IV – 40% (quarenta por cento), quando o condutor de veículo automotor não tiver cometido infração de trânsito nos quatro anos anteriores ao da solicitação do benefício;

V – 50% (cinquenta por cento), quando o condutor de veículo automotor não tiver cometido infração de trânsito nos cinco anos anterior ao da solicitação do benefício;

Parágrafo Único - Os percentuais referidos nos incisos anteriores não serão cumulativos, não obstante permanecerão no seu valor máximo de 50% (cinquenta por cento) nos casos em que o condutor não tiver cometido infrações de trânsito durante um período maior que cinco anos.

Art. 3º - Continuam inalterados outros abatimentos para pagamento à vista e o parcelamento do pagamento do IMPOSTO SOBRE PROPRIEDADE DE VEÍCULOS AUTOMOTORES – IPVA.

Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, cabendo ao Poder Executivo regulamentar no prazo de 60 (sessenta dias).

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

Esta proposta visa o estimular o trânsito seguro e o cumprimento das normas legais de trânsito, fazendo com que o motorista mantenha uma boa conduta e, os que cometem infrações de trânsito vejam esse desconto como uma forma de incentivo ao respeito e cumprimento às normas de segurança no trânsito.

 

TONY BRITO

DEPUTADO