PROJETO DE INDICAÇÃO N° 332/19

“MODIFICA A REDAÇÃO ART. 66 DA LEI Nº 12.124, DE 06 DE JULHO DE 1993, PARA GARANTIR QUE A POLICIAL CIVIL GESTANTE POSSUA O DIREITO DE TER A SUA LICENÇA-MATERNIDADE PRORROGADA POR MAIS 60 (SESSENTA) DIAS, NA FORMA QUE INDICA.”

 

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:

Art. 1º. O art.66 da Lei nº 12.124, de 06 de julho 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 66 – A funcionária gestante será licenciada por cento e vinte (120) dias, com vencimentos integrais, prorrogáveis por mais 60 (sessenta) dias, nos termos dos §§ 1º e 2º;

§ 1º - A prorrogação da licença de que trata o caput deste artigo será assegurada à policial civil, mediante requerimento efetivado até o final do terceiro mês após o parto, e concedida imediatamente após a fruição da licença-maternidade de que trata o art. 7º, inciso XVIII da Constituição Federal.

§ 2º - Durante o período de prorrogação da licença-maternidade, a policial civil terá direito à sua remuneração, vedado o exercício de qualquer atividade remunerada pela beneficiária, não podendo também a criança ser mantida em creches ou organização similar, sob pena da perda do direito do benefício e consequente apuração da responsabilidade funcional.

§ 3º - Em caso de aborto não criminoso, comprovado mediante atestado médico, a policial civil terá direito à licença remunerada correspondente a 2 (duas) semanas.

§ 4º - Salvo prescrição médica em contrário, a licença será deferida a partir do oitavo mês de gestação.

Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

TONY BRITO

DEPUTADO

 

JUSTIFICATIVA

A presente propositura tem por objetivo garantir que a policial civil gestante tenha a sua licença maternidade prorrogada por mais 60 dias, permitindo que a servidora possua mais tempo para se dedicar aos cuidados de seu filho(a), pois os primeiros meses de vida de uma pessoa exigem uma dedicação maior por parte dos pais. Além disso, durante o período de prorrogação da licença, a policial terá direito a percepção de sua remuneração.
Isto posto, solicito de meus Pares o necessário apoio para a aprovação da presente matéria.

 

TONY BRITO

DEPUTADO