PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 32/19

 

DISPÕE SOBRE A LIBERAÇÃO DOS PÁTIOS DE EXAME PRÁTICO DO DETRAN-CE NOS FINAIS DE SEMANA E FERIADOS PELOS CENTROS DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES QUE PRECISEM TREINAR CANDIDATOS QUE VÃO TIRAR A CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH) E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:

Art. 1º Autoriza o DETRAN CE, a liberar, sem ônus e pelo tempo que determinar, os pátios de exames práticos do órgão no Estado do Ceará aos centros de formação de condutores (CFC) nos finais de semana e feriados para que os mesmos possam treinar os candidatos à carteira nacional de trânsito (CNH) para os exames de direção veicular e baliza.

Art. 2º A direção do DETRAN-CE terá o prazo de 180 (cento e oitenta) dias para regulamentar a presente Lei, normatizando termos de uso, definindo dias e horários de cada CFC e normas de proteção, conservação e preservação dos bens existentes na área do pátio.

Art. 3º Os centros de Formação de Condutores (CFCs) deverão agendar a utilização do espaço com antecedência.

Art. 4º Poderá o DETRAN-CE firmar parceria com o Comando Geral da Polícia Militar do Ceará no sentido de garantir a presença de no mínimo um policial militar no pátio do órgão durante os treinamentos nos fins de semana e feriados.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

sala das sessões, 27 de fevereiro de 2019

 

NEZINHO FARIAS

DEPUTADO



JUSTIFICATIVA


O projeto de lei que trata sobre a liberação, nos finais de semana e feriados, do pátio de exames práticos do DETRAN-CE, nos pátios de exames práticos do órgão no Estado do Ceará, visa proporcionar uma melhor formação de condutores de veículos automotores, para que o transito seja, cada vez mais, um ambiente sincronizado de paz, harmonia, tranquilidade, comodidade, segurança e respeito à vida.


A proposta segue uma tendência nacional. O DETRAN do Estado de Goiás, por exemplo, já abre a pista de exame de direção veicular para que os postulantes à CNH possam conhecer o local do percurso nos fins de semana, e durante a semana, no período noturno. A medida procura humanizar o processo e permitiu que o examinado aplique seus conhecimentos com maior tranquilidade.

 

O nervosismo é um dos principais fatores que contribuem para a reprovação dos candidatos à CNH, durante o exame prático, já que eles fazem o treinamento em ambiente diferente daquele utilizado para a realização do percurso e da baliza. Pesquisa indica que 80% dos candidatos que não passam na prova de direção veicular, são reprovados ainda dentro do pátio, onde enfrentam o teste de baliza, rampa, faixa de pedestre, conhecimentos de sinalização horizontal, vertical e semafórica.


Diante disso, aproximar candidatos do ambiente onde irão fazer suas provas práticas de percurso e baliza, além de trazer mais segurança e confiança durante os treinamentos, é uma excelente saída para a melhoria da qualidade do transito e da prática cidadã ao volante, além de evitar acidentes nas ruas onde treinos são realizados.

Quando o aluno tem acesso ao pátio e pode treinar o percurso, quebra o gelo, e tem mais tranquilidade para fazer a prova. É uma medida simples capaz de gerar mudanças de comportamento positivas e trazer grandes benefícios para a educação de transito.


Os alunos dos centros de formação de condutores candidatos às Carteiras Nacionais de Habilitação fazem hoje praticamente todo o treinamento referente a exame de direção veicular e baliza nas ruas das cidades, que são ambientes totalmente diferentes do que vão encontrar no pátio de exames do DETRAN no momento em que serão submetidos aos exames práticos.


Esta realidade díspare causa um grande choque em muitos candidatos, que terminam cometendo erros e perdendo a chance de êxito nos exames de percurso e baliza. Desta forma, o ideal é que candidatos façam o treinamento no local onde vão realizar a prova prática. Isso facilita a vida dos candidatos uma vez que ficarão mais familiarizados com o ambiente onde serão definitivamente avaliados.


Ademais a demora na aprovação do teste prático causa maior oneração para o candidato, haja vista que terá que efetuar novo pagamento de taxas e afins para submeter-se a novo teste, bem como, pode retardar, inclusive sua entrada  no mercado de trabalho, posto em muitas entrevistas ser exigência para a atividade laboral a apresentação da CNH.


O uso do pátio seria feito com antecedência por meio de agendamento pelos Centros de Formação de Condutores junto ao DETRAN-CE, o que será regulamentado a critério da direção do órgão do prazo máximo de 180 (cento e oitenta dias)  dias.


Pelo exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para aprovação nesta casa do presente Projeto de indicação.

 

NEZINHO FARIAS

DEPUTADO