PROJETO DE INDICAÇÃO N° 324/19
“DETERMINA, NO ÂMBITO DO ESTADO DO CEARÁ, A RESERVA DE VINTE E CINCO POR CENTO DAS VAGAS OFERECIDAS NOS CONCURSOS PÚBLICOS NA ÁREA DE SEGURANÇA PÚBLICA PARA PREENCHIMENTO POR MULHERES.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Nos concursos públicos realizados para o preenchimento de cargos na área de segurança pública no estado do Ceará deverão ser reservadas para preenchimento por mulheres 25% (vinte e cinco por cento) das vagas oferecidas, observado o disposto nesta Lei.
§ 1º A reserva mencionada no caput será aplicada quando o número de vagas oferecidas no concurso público for igual ou superior a quatro.
§ 2º Na hipótese de ser fracionário o número que resultar da aplicação do percentual mencionado no caput, o número de vagas reservadas corresponderá ao primeiro inteiro imediatamente superior, se a fração for igual ou maior que 0,5 (zero vírgula cinco), ou ao primeiro inteiro imediatamente inferior, se for menor.
§ 3º O número de vagas reservadas a candidatas constará expressamente dos editais dos concursos públicos, com especificação do total de vagas correspondentes à reserva para cada cargo ou emprego público oferecido.
Art. 2º As candidatas inscritas em cada concurso concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, fazendo-se a convocação das aprovadas na ordem de classificação.
Parágrafo único. Na hipótese de não haver número de candidatas aprovadas em número suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação.
Art. 3º Esta indicação deverá ser encaminhada ao Chefe do Poder Executivo logo após a data de sua aprovação.
PATRÍCIA AGUIAR
DEPUTADA
JUSTIFICATIVA
“Quando entramos em nossa instituição ouvimos muito que o ‘policial não tem sexo”. Essa frase registrada por uma policial civil sintetiza o contexto que motivou a realização da pesquisa Mulheres na Segurança Pública: estudo técnico nacional, realizada pelo Programa de Qualidade e Valorização Profissional da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), do Ministério da Justiça (MJ), com apoio do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (PNUD).
Num momento histórico em que as políticas de gênero estão na pauta de discussões dos governos e sociedade, o objetivo foi subsidiar a formulação de projetos e políticas pautadas pelo respeito à diversidade de gênero, reconhecendo que a igualdade não se constrói ao se apagar as diferenças biológicas, sociais e culturais entre homens e mulheres, mas com sua devida valorização e abordagem que permita corrigir a desigualdade histórica que tem contribuído para limitar o exercício de direitos pelas mulheres.
A Pesquisa Perfil das Instituições de Segurança Pública (SENASP, 2011), apurou que a participação feminina nas Policiais Civis corresponde a menos de 20% do efetivo nacional. Nas Polícias Militares e Bombeiros, essa participação no Ceará é de menos de 5% englobando Oficiais e Praças da Polícia Militar, segundo a Assessoria de Comunicação Social da Polícia Militar do Ceará.
Atualmente as nossas polícias já contam com mulheres em seus quadros, mas devido à exclusividade masculina até meados do século passado, precisamos incrementar o avanço das agentes femininas para que possamos, em breve, equiparar os gêneros nas instituições policiais do Estado do Ceará e assim deixar a competitividade em igualdade de condições para ambos os sexos.
PATRÍCIA AGUIAR
DEPUTADA