PROJETO DE INDICAÇÃO N° 322/19
“DISPÕE ACERCA DA DUPLICAÇÃO DA RODOVIA ESTADUAL CE-293 DO TRECHO DE MISSÃO VELHA A RODOVIA FEDERAL BR-116.”
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ DECRETA:
Art. 1º. Fica determinada a duplicação da Rodovia Estadual CE-293 do trecho compreendido entre o município de Missão Velha e o entroncamento da Rodovia Federal BR-116.
Art. 2º. Caberá à Superintendência de Obras Públicas – SOP, vinculada à Secretaria das Cidades – Scidades, a coordenação, execução e acompanhamento do cumprimento do disposto no caput do artigo anterior.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
O presente Projeto de Indicação tem por escopo atender antiga reivindicação das comunidades. Constituindo-se como uma via que apresenta bom fluxo de veículos tanto para o escoamento da produção agrícola quanto para o transporte de pessoas.
A duplicação da referida rodovia é uma importante obra que compreende a ampliação da capacidade de tráfego, melhorias físicas e operacionais que irão proporcionar uma malha viária mais rápida e segura, impactando de forma positiva os transeuntes que dela se utilizam, com a redução de acidentes, redução dos custos com transporte e consequente promoção de um vetor de desenvolvimento econômico para a região, além da adequação da capacidade da rodovia ao volume de tráfego.
Ademais, o trecho da mencionada rodovia que liga o município de Missão Velha a Região Metropolitana do Cariri (RMC) está em fase de conclusão da duplicação, restando tão somente a duplicação do fragmento da rodovia apresentando no presente projeto para que todo trajeto a partir da BR-116 a Região Metropolitana do Cariri, por meio da CE-293, esteja duplicada.
Assim, por todo o exposto, e na certeza de sua aprovação, inclusive do regime de tramitação, submetemos o presente projeto de indicação a esta Augusta Casa Legislativa
GUILHERME LANDIM
DEPUTADO