PROJETO DE INDICAÇÃO N.º 31/19
“ DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PRÊMIO DE EDUCAÇÃO AMBIENTAL ECOLÓGICA HUMBERTO TEIXEIRA NO ÂMBITO DAS ESCOLAS DA REDE ESTADUAL DE ENSINO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. “
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO CEARÁ INDICA:
Art. 1º Fica instituído no âmbito das Escolas Estaduais do Ceará, o Prêmio de Educação Ambiental Ecológico denominado Humberto Teixeira.
Parágrafo único. O prêmio a ser concedido será determinado pelo Governo do Estado do Ceará.
Art. 2º Para a concessão do prêmio, as Escolas da rede estadual de ensino deverão realizar anualmente o Projeto Semana de Educação Ambiental, a ser promovido anualmente, objetivando despertar e fomentar a preocupação individual e coletiva da comunidade escolar para a questão do meio ambiente.
Art. 3º Na realização do Projeto serão executadas atividades voltadas para a temática, tais como: palestras, visitas de campo, trilhas, apresentações culturais, feiras de artesanatos, sem prejuízo das demais atividades que convier à Administração.
§ 1º As atividades serão voltadas para a preservação do meio ambiente e as características de cauda fauna, flora e biomas do país, com atenção especial aos biomas do nordeste, notadamente a caatinga, maior bioma do nordeste.
§ 2º As atividades serão realizadas em grupo de alunos da mesma série, contendo contagem de pontos referente às notas das atividades mencionadas no artigo anterior.
Art. 4º O Prêmio Humberto Teixeira será concedido à equipe que acumular mais pontos durante o período da Semana de Educação Ambiental, tendo sua história de vida também abordada nas atividades.
Art. 5º. O Poder Executivo e a Secretaria de Educação, através de suas secretarias executivas, expedirão as normas regulamentadoras objetivando a implementação do Prêmio e a realização das atividades mencionadas.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 26 de fevereiro de 2019.
AGENOR NETO
DEPUTADO
JUSTIFICATIVA
Humberto Cavalcanti Teixeira, nascido em Iguatú, na região centro-sul do estado do Ceará, foi um advogado, deputado federal e compositor brasileiro. É nacionalmente conhecido como parceiro de Luiz Gonzaga, o Rei do Baião. Fruto dessa parceira é o sucesso “Asa Branca”, composição lançada em 1947.
Humberto Teixeira tem suas músicas marcadas pela freqüente citação de recursos da realidade nordestina, especialmente a vegetação cearense.
A importância e observação especial sob a Caatinga se dão visto o fato de que esta sustenta a economia da região nordeste por meio de duas vertentes de imprescindíveis relevâncias, são elas: fornecimento de energia e produtos florestais não madeireiros. Dentro deste cenário rico de natureza, cabe essencial papel ao solo.
O presente Projeto visa, também, despertar a preocupação individual e coletiva para a questão ambiental, garantindo o acesso à informação em linguagem adequada, contribuindo para o desenvolvimento de uma consciência critica e estimulando o enfrentamento das questões ambientais e sociais. Além de fomentar o desenvolvimento num contexto de complexidade, procurando trabalhar não apenas a mudança cultural, mas também a transformação social, assumindo a crise ambiental como uma questão ética e política, ou seja, um processo educativo eminentemente político, que visa o desenvolvimento de uma consciência critica nos educandos acerca das instituições, atores e fatores sociais geradores de riscos e respectivos conflitos socioambientais.
Busca uma estratégia pedagógica de enfrentamento de tais conflitos a partir de meios coletivos de exercício da cidadania, juntamente com a reverberação do grande Cearense Humberto Teixeira, pautados na criação de demandas por políticas públicas participativas conforme requer a gestão ambiental democrática.
Sala das Sessões da Assembleia Legislativa do Ceará, em 26 de fevereiro de 2019.
AGENOR NETO
DEPUTADO